LEI Nº 6.319, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a cessão de uso de bem público e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de uso de 01 (um) ônibus pertencente ao patrimônio do Município de Vera Cruz/RS de placa INE9160, Código RENAVAM nº 00888869860, à entidade IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE VERA CRUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 92.517.135/0001-47, com sede na Rua Intendente Koelzer, nº 398, nesta cidade.
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será realizada a título gratuito, mediante Termo de Cessão de Uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por interesse público devidamente justificado.
Art. 3º O veículo objeto da cessão será utilizado exclusivamente para:
I – transporte de participantes do Projeto Social Vida;
II – atendimento das atividades institucionais da entidade e do projeto, vedada qualquer utilização para fins lucrativos ou diversos do interesse público.
III- demais demandas relacionadas ao Projeto Social Vida.
Art. 4º São obrigações da entidade cessionária:
I – zelar pela conservação do bem, mantendo-o em perfeito estado de uso;
II – arcar com as despesas de manutenção, combustível, seguro, licenciamento e demais encargos decorrentes da utilização;
III – utilizar o bem exclusivamente para os fins previstos nesta Lei;
IV – permitir a fiscalização pelo Município sempre que solicitado;
V – devolver o bem ao Município, nas mesmas condições de uso, ressalvado o desgaste natural.
Art. 5º É vedada a transferência da cessão de uso a terceiros, a qualquer título.
Art. 6º O Município poderá, a qualquer tempo, revogar a cessão de uso por razões de interesse público ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou no Termo de Cessão.
Art. 7º As demais condições da cessão serão estabelecidas no Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 31 de março de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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