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LEI ORDINÁRIA Nº 6026, 21 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Cessão de uso
Em vigor
LEI No 6.026, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Município de Vera Cruz a celebrar termo de cessão de uso de veículo com Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública (SSP) – Brigada Militar; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de 1 (um) automóvel de propriedade do Município de Vera Cruz/RS com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública (SSP) – Brigada Militar.
Parágrafo único. O veículo referido no caput possui as seguintes especificações: marca/modelo VW/T CROSS SENSE TSI., Ano Fab/modelo 2024/2025 CHASSI 9BWBH6BF6S4065300, cor branca, Placa JDG8E25, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º O automóvel não poderá ser cedido, vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer título, pelo órgão beneficiário, ou de qualquer forma desvirtuado seu uso das atividades da Brigada Militar de Vera Cruz/RS, sob pena de revogação da concessão de uso.

Art. 3º O Termo de Cessão de Uso autorizado por esta lei terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.

Art. 4º Durante o período da cessão de uso, o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Segurança Pública (SSP) – Brigada Militar ficará responsável por todos os tributos, multas decorrentes de infrações de trânsito ou quaisquer custos de manutenção ou recuperação por eventuais danos no uso dos referidos objetos, ficando obrigada a permitir ao Município de Vera Cruz/RS a realização de vistorias e fiscalização dos objetos cedidos, a qualquer tempo e independentemente de comunicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.








Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025.




GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de Janeiro de 2025.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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