LEI No 6.292, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos municipais; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Município de Vera Cruz autorizado a conceder, a partir de 1º de março de 2026, revisão geral anual de 6% (seis por cento), incidentes sobre os valores da Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em Extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos, Pensionistas, Contratados e Conselheiros Tutelares.
Parágrafo Único. A base de cálculo para a revisão de que trata este artigo são os vencimentos fixados no Decreto nº 7.640, de 30 de Dezembro de 2024, e nas leis que autorizam as contratações e suas posteriores atualizações.
Art. 2º Fica permitido aos servidores, inativos, pensionistas, contratados e Conselheiros Tutelares o arredondamento dos centavos para a unidade real superior.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2026.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos e tabelas necessárias ao implemento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de março de 2026.
Gabinete do Prefeito, 03 de março de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de março de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 5845, 18 DE JANEIRO DE 2024 | Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual ao Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal e dá outras providências. | 18/01/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5813, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 | Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos municipais; e dá outras providências. | 19/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5602, 19 DE JANEIRO DE 2023 | Dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores inativos e pensionistas do Município beneficiados pela redação do art. 40, § 8º, da Constituição Federal e dá outras providências. | 19/01/2023 |