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Atualizado em: 17/06/2025 às 09h34
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LEI ORDINÁRIA Nº 6140, 17 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

 
LEI No  6.140, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
 
 
Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, no montante de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais), e dá outras providências.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
           
Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), a seguir especificados:
 

 
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
 

 
09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
 
 
339034 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização FR 15001002 – 645-
R$ 250.000,00  
 
09.001.0010.0301.0036.2088 - Manutenção dos Veículos de Atendimento à Saúde
 
 
339030 - Material de consumo FR 15001002 – 659 -
R$ 150.000,00  
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 004 - Fundo Mun.proteção Animais - Fundepa
 

 
09.004.0004.0304.0060.2173 - Manutencao das Atividades de Protecao aos Animais
 
 
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 17591122 – 812 -
R$ 150.000,00  
     
 
Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), a seguir especificado:
 

 
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 

 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 002 - FUNDEB
 

 
07.002.0012.0365.0024.1045 - Aquisição de Imóveis e Construção de Escolas de Educação Infantil
 
 
449051 - Obras e instalações FR 15401030 – 1471 -
R$ 115.000,00  
     
TOTAL............................................................R$ 665.000,00  
 
 
Art. 3º  Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados:
 
 
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
R$ 150.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS)
R$ 400.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15401030 (Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - 30% FUNDEB)
R$ 115.000,00  
     
TOTAL............................................................R$ 665.000,00  
 
Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 2025.
 
      GILSON ADRIANO BECKER
     Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de junho de 2025.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6142, 24 DE JUNHO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito suplementares, no montante de R$ 1.257.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil reais), e dá outras providências. 24/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6125, 29 DE MAIO DE 2025 Inclui ação em programa no Plano Pluria-nual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, na Lei Or-çamentária Anual para o Exercício Finan-ceiro de 2025, autoriza a abertura de cré-dito especial no montante de R$ 186.485,00, e dá outras providências. 29/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6124, 29 DE MAIO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito especial, no montante de R$ 6.945,18 (seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos), e dá outras providências. 29/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6115, 20 DE MAIO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), e dá outras providências. 20/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6109, 06 DE MAIO DE 2025 Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 1.015.000,00 (um milhão, quinze mil reais), e dá outras providências. 06/05/2025
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