LEI Nº 6.077, DE 25 DE MARÇO DE 2025. |
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“Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, no montante de R$ 1.403.755,00 (um milhão, quatrocentos e três mil e setecentos e cinquenta e cinco reais), e dá outras providências.” |
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GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.393.755,00 (um milhão, trezentos e noventa e três mil e setecentos e cinquenta e cinco reais), a seguir especificados: |
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ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde |
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09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde |
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339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 16000011 (1397) |
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R$ 253.755,00 |
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339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 16000012 (1398) |
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R$ 250.000,00 |
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339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 16000013 (1399) |
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R$ 450.000,00 |
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09.001.0010.0302.0036.2093 - Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais |
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339339 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 26000005(1403) |
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R$ 40.000,00 |
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09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade |
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339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 26000005(1401) |
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R$ 400.000,00 |
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Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguir especificado: |
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ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde |
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09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade |
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339030 - Material de consumo FR 26000005 (1402) |
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R$ 10.000,00 |
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TOTAL............................................................R$ 1.403.755,00 |
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Art. 3º Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação no exercício de 2025, nos recursos a seguir especificados: |
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Superávit Financeiro recurso vinculado 6000005 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUSTEIO SERV. ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL - PORT. 4495) |
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R$ 450.000,00 |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000011 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUST. DOS SERV. DE AT. PRIM. EM SAÚDE - PORT. 6313/2024 DEP MARCEL VAN HATTEM EMENDA 41160001) |
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R$ 253.755,00 |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000012 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUST. DOS SERV. DE AT. PRIM. EM SAÚDE - PORT. 6152/2024 DEP HEITOR SCHUCH EMENDA 32980005) |
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R$ 250.000,00 |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000013 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUST. DOS SERV. DE AT. PRIM. EM SAÚDE - PORT. 6313/2024 DEP MARCIO BIOLCHI EMENDA 37180002) |
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R$ 450.000,00 |
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TOTAL............................................................R$ 1.403.755,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. |
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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Gabinete do Prefeito, 25 de março de 2025. |
GILSON ADRIANO BECKER |
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