DECRETO Nº 7.677, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO REGULAMENTO PARA ESCOLHA DAS SOBERANAS DE VERA CRUZ/RS.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologado o Regulamento, termo de compromisso e ficha de inscrição para a escolha das Soberanas de Vera Cruz 2025, que se encontra anexo.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 31 de janeiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
16ª ESCOLHA DAS SOBERANAS DE VERA CRUZ REGULAMENTO 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 O Município de Vera Cruz, através do Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, realiza no dia 29 de março de 2025 a 16ª Escolha das Soberanas. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 Escolher uma Rainha e duas Princesas para compor o 16º trio de Soberanas do Município de Vera Cruz. Estas, através de sua beleza, simpatia e cultura, serão as representantes oficiais do município durante seu reinado, que será pelo período de dois anos (2025 a 2027), assumindo a responsabilidade de promover e divulgar o nome de Vera Cruz em diversas cidades, de forma a destacar suas belezas naturais e culturais, suas potencialidades, eventos, turismo e a hospitalidade do povo vera-cruzense. 2.2 O período de reinado poderá ser renovado em acordo a ser firmado entre a Administração Municipal e as soberanas eleitas, devendo obrigatoriamente ser regulamentado novamente. 3. DA REALIZAÇÃO 3.1 O Prefeito, Gilson Adriano Becker, nomeará uma Comissão, a qual, subordinada ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, será a responsável por todos os detalhes relacionados ao evento. 3.2 O concurso para apreciação do público será realizado no dia 29 de março de 2025, às 20 horas, no Ginásio Poliesportivo Adroaldo Hickmann, anexo ao Parque Municipal de Eventos-Feira da Produção, situado na Rua Carlos Wild, nº 511, bairro Araçá, em Vera Cruz/RS. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1 Para participar, a candidata deverá preencher os seguintes requisitos: a) Ser brasileira, do sexo feminino; b) Ter idade mínima de 16 anos (completos até a data limite de 31 de março de 2025) e máxima de 30 anos; c) Não estar grávida; c.1) As candidatas eleitas que engravidarem durante o certame ou reinado deverão renunciar ao título; d) Ter domicílio em Vera Cruz há, pelo menos, dois anos, podendo residir em outro local durante alguns dias em razão de estudos, porém deverá participar ativamente na comunidade vera-cruzense; f) Ter como escolaridade mínima Ensino Médio ou estar cursando ele; g) Ter disponibilidade de horários tanto para as atividades preparatórias do concurso, em especial aos finais de semana, bem como, se eleita, ter disponibilidade para participar de atividades e compromissos durante o período de 2025 a 2027, representando o Município de Vera Cruz de forma efetiva sempre que convidada, bem como de forma espontânea; h) Ter boa conduta e apresentar padrões de comportamento e relacionamento condizentes ao título almejado; i) Não estar respondendo por nenhum processo de ordem cível e criminal; j) Ter boa saúde; k) Não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos compromissos durante o concurso e reinado da vencedora; 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições para a 16ª Escolha das Soberanas de Vera Cruz serão realizadas gratuitamente do dia 1º de fevereiro de 2025 a 21 de fevereiro de 2025, devendo ser protocoladas na Recepção da Prefeitura Municipal, Avenida Nestor Frederico Henn, nº 1.645, centro, Vera Cruz/RS, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h00min e das 13h às 16:30h, com Ana Paula Vitalis, em envelope aberto o qual será conferido a documentação e após lacrado no ato. O regulamento, bem como seus anexos, estarão à disposição, também, no site do município (www.veracruz.rs.gov.br). 5.2 O número de inscrições está limitado às 15 (quinze) primeiras candidatas a protocolarem a ficha de inscrição; 5.3 Não haverá taxa de inscrição; 5.4 A candidata poderá representar até 3 (três) instituições ativas, devendo obrigatoriamente indicar pelo menos 1 instituição, com sede no Município, podendo ser: empresas, entidades, escolas, clubes, associações, comunidades, sociedades, equipes de gincana ou comunidade religiosa. Não é preciso ter vínculo com a entidade. 6. DA DOCUMENTAÇÃO a) Preenchimento completo da ficha de inscrição, além de seus anexos (termo de comprometimento, uso de imagem e declaração de ciência do regulamento). b) Cópia de documento de identificação com foto; c) Comprovante de residência; d) Comprovante de escolaridade; e) Ofício da(s) entidade(s) que representará; f) Uma fotografia impressa colorida de rosto (13cm x 18cm); g) Uma fotografia impressa colorida de corpo (13cm x 18cm); h) Em caso de contrato de trabalho, a candidata deverá apresentar declaração do empregador liberando-a para cumprir os compromissos durante o concurso e o reinado. i) Alvará de folha corrida (www.tjrs.jus.br) 7. DA VALIDAÇÃO 7.1 A inscrição somente será efetivada mediante cumprimento de todos os itens do presente regulamento, ficando a comissão organizadora autorizada a vetar qualquer inscrição fora dos critérios exigidos. 7.2 Caberá ao Município apresentar e divulgar as candidatas inscritas ao certame, em data e horário a serem definidos, posterior ao fechamento das inscrições. 8. DAS AVALIAÇÕES 8.1 Homologadas as inscrições, as candidatas iniciarão um processo de avaliação, composto por 9 (nove) etapas, sendo, em resumo: 1ª Avaliação: Prova de conhecimentos gerais sobre Vera Cruz (0 a 10) 2ª Avaliação: Postagens em Redes Sociais (iniciam com 10 pontos) 3ª Avaliação: Entrevista individual (notas de 05 a 10) 4ª Avaliação: Fotogenia (notas de 05 a 10) 5ª Avaliação: Desempenho em teste de vídeo (notas de 05 a 15) 6ª Avaliação: Desenvoltura na passarela (notas de 05 a 10) 7ª Avaliação: Beleza (notas de 05 a 15) 8ª Avaliação: Simpatia (notas de 05 a 10) 9ª Avaliação: Coquetel/Interação (notas de 05 a 10) 8.1.1 Da 1ª Avaliação: Prova escrita com conteúdos baseados em dados do município de Vera Cruz (economia, cultura, política, social, geografia, história, entre outros). 8.1.2 Da 2ª Avaliação: A candidata deverá realizar postagens em uma rede social indicada por ela na ficha de inscrição, divulgando o evento, existindo a falta de postagens a candidata perde 0,5 pontos por postagem faltante. A 2ª avaliação será realizada pela comissão organizadora que acompanhará a programação do pré-concurso. 8.1.3 Da 3ª Avaliação: Entrevista individual com um corpo de jurados, no dia 29 de março de 2025, para análise e avaliação dos conhecimentos gerais da candidata. Também serão analisados, na entrevista individual, os aspectos de comunicação, capacidade de expressão, dicção e oratória. 8.1.4 Da 4ª Avaliação: Consiste na análise pelo corpo de jurados, de fotos individuais das candidatas que passarão por uma sessão de fotos em data e local em serem definidos pela comissão. 8.1.5 Da 5ª Avaliação: Consiste na análise pelo corpo de jurados, de vídeos individuais das candidatas que, farão esta gravação em data e local em serem definidos pela comissão, bem como o tempo de vídeo e tema a ser abordado. 8.1.6 Da 6a avaliação: Consiste no desfile que ocorrerá no Ginásio Poliesportivo, no dia 29 de março de 2025. 8.1.7 Da 7a avaliação: Consiste na avaliação da Beleza da candidata. 8.1.6 Da 8a avaliação: Consiste na avaliação da Simpatia da candidata. 8.1.6 Da 9a avaliação: Consiste na avaliação pelo corpo de jurados, no dia 29 de março de 2025, para análise da desenvoltura da candidata diante das demais meninas e dos presentes no coquetel. 8.2 As notas dos jurados poderão ser dadas de forma cheia ou fracionadas (5,5 – 6,5 – 7,5…), não podendo serem quebradas de outra forma. 8.2 Da pontuação total, serão descontados 0,5 ponto, a cada falta e/ou atraso superior a 10 minutos nos compromissos pré-escolha, incluindo desrespeitos ao regulamento. 9. DOS JURADOS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 O corpo de jurados do concurso será indicado pela comissão da 16ª Escolha das Soberanas de Vera Cruz e será composto de profissionais especializados, técnicos e personalidades. 9.2 Será eleita a Rainha a candidata com maior número de pontos após as somas. 9.3 As princesas eleitas serão as candidatas que obtiverem a segunda e terceira maior soma de pontos. 9.4 O quesito desempate será a maior nota na entrevista com o júri, entre as candidatas empatadas. 9.5 Persistindo o empate, os jurados definirão. 9.6 A decisão do corpo de jurados não será passível de recurso. 9.7 O resultado da apuração das avaliações será mantido pela comissão, em seus arquivos, pelo período de 72 horas, contados da divulgação do resultado. Neste período, a candidata ou seu representante legal poderá solicitar junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, para ter acesso à planilha final. As demais planilhas individuais somente poderão ser visualizadas no local. 10. DA PREMIAÇÃO 10.1 A Rainha e suas Princesas receberão, além do título, faixa e coroa, uma premiação a ser divulgada em momento oportuno pela comissão. 11. DAS TORCIDAS 11.1 Serão premiadas uma torcida, na noite do dia 29 de março, por voto dos jurados. 11.2 Será avaliado nas torcidas: disciplina, organização, criatividade e animação. 11.3 Em caso de manifestações negativas de qualquer natureza entre as torcidas, serão penalizadas, acarretando na perda de um ponto para sua candidata. 11.4 As torcidas somente poderão se manifestar durante o desfile da sua candidata, coletivo ou quando solicitada pelos apresentadores. 11.5 Será permitido às torcidas o uso de bandeiras, adereços de mão, balões, banners, faixas, cartazes e apitos. 11.6 Não serão permitidos: papel picado, serpentinas, instrumentos de sopro, pó químico, buzinas de ar comprimido, buzinas de caminhão, caixas de som para exteriorizar qualquer manifestação das torcidas ou até mesmo instrumentos de percussão e sopro, qualquer artefato que produza fumaça ou fogos, como sinalizadores ou similares. 11.7 Os espaços de cada torcida serão demarcados pela comissão organizadora e divulgados para as candidatas. 11.8 As torcidas poderão arrumar o espaço na manhã do sábado dia 6 de abril de 2024, das 8:00h ás 12:00h, após este horário não será permitido o acesso de pessoas no local do evento. 12. DA NOITE DA ESCOLHA 12.1 Para a noite da escolha, as candidatas usarão trajes confeccionados para a ocasião, sendo uniformes e padrão, modelo e cores escolhidos pela organização. O mesmo traje será usado como “vestido de passeio”, ficando a critério da municipalidade a modificação do mesmo (acessórios e sapatos são de responsabilidade da candidata). 12.2 Despesas com o traje, cabelo e maquiagem serão de responsabilidade das participantes, que receberão o valor da venda dos primeiros 50 ingressos que ela vender. 13. DAS OBRIGAÇÕES DAS ELEITAS 13.1 As Soberanas de Vera Cruz serão as representantes oficiais do município e por este motivo deverão se empenhar ao máximo na promoção e divulgação do mesmo e seus respectivos eventos, devendo estarem informadas sobre tudo que está relacionado ao Município de Vera Cruz. 13.2 Deverão estar disponíveis para os compromissos e atividades quando que solicitadas no período de seu reinado, ficando comprometidas com a Administração Municipal até a escolha de suas sucessoras. 13.3 Utilizar, durante todo o mandato, em atividades oficiais, roupas, acessórios e adereços orientados pela Administração Municipal, não necessariamente os trajes oficiais. 13.4 Perante a indisponibilidade injustificada das eleitas, ou quebra de conduta, serão convocadas para deixarem seus cargos e serem substituídas pelas candidatas de melhor colocação subsequente, sendo uma decisão unilateral da municipalidade, devendo devolver, inclusive, os trajes, faixa e coroa. 13.5 O trio eleito será orientado por servidores designados para acompanhá-las sempre que for necessário nos compromissos, ficando expressamente proibido o envolvimento de familiares, convidados e namorados, esposos enquanto durar o mandato das vencedoras, e as mesmas deverão seguir as orientações dadas pelos servidores que as estiverem acompanhando. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA MUNICIPALIDADE 14.1 As escolhidas como Rainha e Princesas da 16ª corte de Soberanas de Vera Cruz ganharão um traje oficial para uso durante seu reinado. 14.2 Será disponibilizado para as Soberanas, quando necessário, serviços de cabelo e maquiagem. 14.3 A Administração Municipal também disponibilizará alimentação, e quando necessário, translado e hospedagem para compromissos, especialmente em outros municípios. 14.4 A Administração Municipal mediará negociação de liberação de trabalho/estudo das eleitas se houver necessidade para cumprir com a agenda do município. 15. DAS PENALIDADES 15.1 Serão automaticamente excluídas as candidatas que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação ou, que de qualquer forma, utilizarem de má-fé e/ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme encaminhamento da comissão organizadora da 16ª Escolha de Soberanas do Município e de acordo com livre e exclusivo julgamento da Assessoria Jurídica da Administração Municipal. As decisões, nesses casos, são irrecorríveis. 15.2 A candidata será excluída automaticamente em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 15.3 A eleita que não cumprir com o estabelecido poderá ser automaticamente destituída do título, assumindo a seguinte, sucessivamente. 15.4 Caso falte aos compromissos convocados pela Administração Municipal, mais de três vezes consecutivas, sem motivo plausível, também poderá ser destituída, assumindo a seguinte colocada, sucessivamente. 16. DO DIREITO AO USO DA IMAGEM 16.1 As candidatas autorizam, desde já, a ampla divulgação de seus nomes e cedem, de forma gratuita, as imagens e som de voz, captados durante todas as etapas realizadas do concurso, inclusive as de divulgação, em caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por todos os meios de comunicação. 16.2 A autorização descrita acima não implica qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Administração Municipal. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 Ao final do reinado, as eleitas da 16ª Corte de Soberanas, deverão realizar a devolução de seus trajes oficiais, para que a municipalidade guarde junto ao Museu Municipal. 17.2 Não serão aceitas inscrições de candidatas que já tenham sido eleitas rainha e princesas do Município de Vera Cruz e ou outros municípios em anos anteriores. 17.3 Não poderão participar deste concurso funcionários relacionados ao Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 17.4 Os casos omissos neste regulamento serão avaliados e resolvidos pela comissão organizadora do evento, a qual tem o pleno poder de decisão e revogar quando for necessário. 17.5 A candidata deverá participar de todo o calendário de ações do concurso, podendo apenas se ausentar ou não comparecer com apresentação de atestado médico. 17.6 A candidata reconhece e aceita expressamente que a Administração Municipal não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso, ficando o município dispensado de qualquer ressarcimento financeiro as eleitas, bem como durante todo o reinado das mesmas. 17.7 A participação neste concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. Vera Cruz, 31 de janeiro de 2025. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito do Município de Vera Cruz/RS 16ª ESCOLHA DAS SOBERANAS DE VERA CRUZ/RS FICHA DE INSCRIÇÃO 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE, ÓRGÃO, INSTITUIÇÃO OU EMPRESA REPRESENTADA: Nome: CNPJ: Endereço: Nome do Representante Legal: Telefone: E-mail: 2. DADOS DA IDENTIFICAÇÃO DA CANDIDATA: Nome: Data de Nascimento: Idade: Endereço Residencial: Telefone/WhatsApp: Instagram: Facebook: Escolaridade: Se trabalha, em qual empresa: Cargo/Profissão: Estado Civil: Mãe: Filhos: Manequim: Altura: Peso: Número do Sapato: Olhos: Cabelos: Quais os atributos necessários para ser Rainha do Município? Descreva Vera Cruz em uma palavra: O que a Feira da Produção significa para Vera Cruz: Gincana é: Caso um visitante lhe pedisse para apresentar um ponto turístico em Vera Cruz, onde você o levaria? Por que? Chegando aos 66 anos de Vera Cruz, como você vê o crescimento econômico e expansão do município? O que te inspira? DECLARAÇÃO Eu, , DECLARO, para os devidos fins e efeitos legais, que recebi cópia e tomei ciência do conteúdo do Regulamento da 16ª Escolha das Soberanas de Vera Cruz/RS, com o qual concordo na íntegra no que diz respeito ao seu teor, conforme assinatura por mim lavrada na presente declaração. Vera Cruz, de de 2024. Assinatura da Candidata Assinatura/carimbo da Entidade 16ª ESCOLHA DAS SOBERANAS DE VERA CRUZ/RS TERMO DE COMPROMISSO Visando melhorar a cada ano o relacionamento entre a Administração Municipal e as Soberanas do Município, bem como a imagem junto à comunidade, as candidatas a Rainha e Princesas se comprometem, caso sejam escolhidas, a seguir as seguintes orientações: FICA VEDADO: • Publicação de notícias, fotos ou comentários alusivos a evento ou seus organizadores em redes sociais como Facebook, Twitter, Instagram, Snapchat, ou outra, sem a prévia autorização da Administração Municipal; • Publicação de fotos em redes sociais – com a produção de soberanas (traje, coroa, faixa, cabelo e maquiagem) – que promovam ou destaque empresas ou prestadores de serviço, relacionados ou não com o evento; que possam denegrir e/ou prejudicar a imagem deste; ou que possam prejudicar a imagem da própria soberana (exemplos: caretas, gestos obscenos, beijos, balada, etc); • Consumo de bebida alcóolica, cigarros ou drogas de qualquer natureza nos compromissos oficiais; • Porte e uso de aparelhos celulares, tablets ou smartphones durante as atividades, eventos e compromissos oficiais (exceto em casos autorizados pelo acompanhante responsável); • Companhia/presença de pais, filhos, irmãos, familiares, namorados ou maridos nas ações e nos dias de evento (exceto em casos autorizados pela municipalidade); • Soberanas escolhidas só podem participar como juradas em concursos com a prévia autorização da Administração Municipal. • Após escolhidas, Rainha e Princesas não podem aceitar convites para eventos de qualquer natureza sem o consentimento da Administração Municipal. Todos os convites ou contatos devem ser direcionados a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, que administra a agenda e autoriza ou não a participação das soberanas. No caso específico de júri, a preferência de representação será sempre da Rainha. Na impossibilidade dela, o convite vai para as princesas, primeiro por ordem de classificação no concurso e depois seguindo em formato de rodízio. É PERMITIDO: • Compartilhamento de todas as publicações – notícias, fotos e vídeos – postados nas redes sociais oficiais do Município e de seus eventos; • Fotos oficiais de agradecimento às empresas que foram patrocinadores do concurso e de eventos do municipio; Por fim, o presente termo também assegura que a soberana será responsável pelo cuidado com todos os trajes, sapato, coroa, faixa e acessórios oferecidos pelo executivo municipal, zelando pela sua manutenção e durabilidade.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.