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LEI ORDINÁRIA Nº 5841, 18 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Concursos, Soberanas
Em vigor

LEI Nº 5.841, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Fixa o limite do dispêndio com a promoção da Escolha das Soberanas do Município e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da Escolha das Soberanas do Município, incluído no Calendário de Eventos de 2024, aprovado pela Lei nº 5.820, de 27 de dezembro de 2023, para atendimento das seguintes despesas: 1 alimentação/Coquetel; 1.2 alimentação artistas, candidatas e jurados; 1.3 aluguel de mobiliário para eventos; 1.4 bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 caches musicais; 1.6 CREA; 1.7 Decoração e ornamentação; 1.8 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.9 despesa com elaboração do layout; 1.10 despesas com materiais; 1.11 divulgação; 1.12 ECAD; 1.13 encargos de responsabilidade técnica; 1.14 encargos previdenciários; 1.15 estrutura; 1.16 hospedagem; 1.17 impressos; 1.18 laudo elétrico; 1.19 locação de equipamentos e estruturas; 1.20 locação de espaço para realização de eventos; 1.21 locação de banheiros químicos; 1.22 locação de lonão, tendas e pirâmides; 1.23 locação de gerador de energia; 1.24 material de consumo; 1.25 material de expediente; 1.26 material e serviço de limpeza; 1.27 material elétrico e hidráulico; 1.28 material de comunicação visual (banners, faixas, entre outros); 1.28 palestrantes; 1.29 premiação e lembranças; 1.30 produtor(a) artístico(a); 1.31 serviço fotográfico e de filmagem; 1.32 serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.33 sonorização, iluminação e telão; 1.34 transporte; 1.35 figurinos e fantasias e; 1.36 Uniformes e vestimentas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2024, ou de créditos adicionais.

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 18 de janeiro de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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