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LEI ORDINÁRIA Nº 6025, 21 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Soberanas
Em vigor
LEI No 6.025, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Fixa o limite do dispêndio com a promoção da Escolha das Soberanas do Município e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para o dispêndio do Município com a promoção da Escolha das Soberanas do Município, incluído no Calendário de Eventos de 2025, incluído no Calendário de Eventos de 2025, aprovado pela Lei nº 6.000, de 26 de dezembro de 2024, para cobertura das seguintes despesas: 1 alimentação/Coquetel; 1.2 alimentação artistas, candidatas e jurados; 1.3 aluguel de mobiliário para eventos; 1.4 bailarinos, artistas e cenógrafos; 1.5 caches musicais; 1.6 CREA; 1.7 Decoração e ornamentação; 1.8 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.9 despesa com elaboração do layout; 1.10 despesas com materiais; 1.11 divulgação; 1.12 ECAD; 1.13 encargos de responsabilidade técnica; 1.14 encargos previdenciários; 1.15 estrutura; 1.16 hospedagem; 1.17 impressos; 1.18 laudo elétrico; 1.19 locação de equipamentos e estruturas; 1.20 locação de espaço para realização de eventos; 1.21 locação de banheiros químicos; 1.22 locação de lonão, tendas e pirâmides; 1.23 locação de gerador de energia; 1.24 material de consumo; 1.25 material de expediente; 1.26 material e serviço de limpeza; 1.27 material elétrico e hidráulico; 1.28 material de comunicação visual (banners, faixas, entre outros); 1.28 palestrantes; 1.29 premiação e lembranças; 1.30 produtor(a) artístico(a); 1.31 serviço fotográfico e de filmagem; 1.32 serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.33 sonorização, iluminação e telão; 1.34 transporte; 1.35 figurinos e fantasias e; 1.36 Uniformes e vestimentas; 1.37 Material de distribuição gratuita.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento de 2025, ou de créditos adicionais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025.


GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de Janeiro de 2025.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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