LEI Nº 5.995, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à empresa ACD Usinagem e Fábrica de Peças Industriais Ltda, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos à empresa ACD Usinagem e Fábrica de Peças Industriais Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.548.240/0001-08, com sede na Avenida Deputado Euclides Nicolau Kliemann, 2900, Bairro Arroio Grande na cidade de Santa Cruz do Sul – RS.
Art. 2o Compõe como incentivos concedidos através desta lei: incentivo de até 150 cargas de rachão e material para aterro no valor de até R$15.390,00 (quinze mil trezentos e noventa reais) sendo a extração e transporte a cargo da empresa.
Art. 3o Os incentivos contidos no art. 2º desta Lei, se destinam a ACD Usinagem e Fábrica de Peças Industriais Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.548.240/0001-08, para o desenvolvimento de atividades no ramo da Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios, dentre outros constantes no Código e Descrição da atividade econômica.
Art. 4º Os incentivos constantes na presente lei, apresentam fundamento legal, por intermédio da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e respectivas alterações, a qual dispõe a respeito do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Vera Cruz – PRODECON.
Art. 5o A empresa incentivada firmará termo de compromisso com o Município de Vera Cruz, no qual constarão direitos e obrigações de ambas as partes.
Parágrafo único. A empresa incentivada irá se instalar no Município de Vera Cruz, na Rua Roberto Gruendling, s/n, contendo as seguintes referências: Q 066 L 006 e matriculado sob o nº. 15.717, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz, RS. (EMENDA ADITIVA Nº. 001/2024).
Art. 6o O descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa, implicará no ressarcimento dos valores incentivados pelo Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.
Art. 7o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.
Art. 8o As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2024 ou de créditos adicionais.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de Dezembro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de Dezembro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.