LEI Nº 6.363, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à empresa NINO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, e dá outras providências."
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos à empresa NINO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.231.544/0001-39, com sede na Rua Carlos Werner, 260, Centro, na cidade de Vera Cruz/RS.
Art. 2o Constituem incentivos concedidos por esta Lei:
I – isenção de IPTU no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – fornecimento de até 120 (cento e vinte) cargas de rachão, avaliadas em R$ 13.675,20 (treze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), destinadas à execução de aterro necessário à implantação de novo depósito da empresa, sendo os custos de extração e transporte do material de responsabilidade exclusiva da beneficiária.
Art. 3º O gozo dos incentivos previstos nesta Lei ficará limitado ao prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Art. 4o Os incentivos contidos no art. 2º desta Lei, se destinam a empresa NINO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.231.544/0001-39, para o desenvolvimento de atividades no ramo de Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico entre outras constantes no Código e Descrição da atividade econômica.
Art. 5º Os incentivos constantes na presente lei, apresentam fundamento legal, por intermédio da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e respectivas alterações, a qual dispõe a respeito do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Vera Cruz – PRODECON.
Art. 6o A empresa incentivada firmará termo de compromisso com o Município de Vera Cruz, no qual constarão direitos e obrigações de ambas as partes.
Art. 7o O descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa, implicará no ressarcimento dos valores incentivados pelo Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.
Art. 8o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa.
Art. 9o As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2026 ou de créditos adicionais.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2026.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de junho de 2026.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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