LEI Nº 5.966, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
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Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 986.364,00 (novecentos e oitenta e seis mil e trezentos e sessenta e quatro reais), e dá outras providências.
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GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 986.364,00 (novecentos e oitenta e seis mil e trezentos e sessenta e quatro reais), a seguir especificados:
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ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS,SANEAM. E TRANSITO
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
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06.001.0017.0512.0018.1026 - Ampliação e Remodelação Sistema Abastecimento Água
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449051 - Obras e instalações FR 05001000 – 246 -
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R$ 240.000,00
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ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
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09.001.0010.0301.0036.1069 - Aquisição de Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde
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449052 - Equipamentos e material permanente FR 06010003 – 1306 -
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R$ 34.860,00
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09.001.0010.0301.0036.1070 - Aquisição de Veículos para Atendimento à Saúde
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449052 - Equipamentos e material permanente FR 06010003 – 1307 -
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R$ 711.504,00
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TOTAL............................................................R$ 986.364,00
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Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pelo excesso de arrecadação no exercício de 2024, nos recursos a seguir especificados:
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Excesso de Arrecadação recurso vinculado 5001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
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R$ 240.000,00
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Excesso de Arrecadação recurso vinculado 6010003 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTRUT.REDE SERV. ATENÇÃO PRIMARIA SAÚDE - PORT. 5233/2024)
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R$ 746.364,00
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TOTAL............................................................R$ 986.364,00
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Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de setembro de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
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