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LEI ORDINÁRIA Nº 5963, 20 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Soberanas
Em vigor
LEI Nº 5.963, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
“Dá nova redação ao art. 1º da lei nº 3.413, de 06 de julho de 2010, e dá outras providências.”
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei n° 3.413, de 06 de julho de 2010, que passa a viger com a seguinte redação. 
Art. 1o Fica o Município autorizado a custear despesas, até o limite de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) anuais, com a Rainha e as Princesas do Município.
     Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei n.º 3.413, de 06 de julho de 2010 e posteriores alterações.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2024.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de agosto de 2024.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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