LEI Nº 5.959, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
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Autoriza a abertura de créditos suplementar e especial, no montante de R$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais), e dá outras providências.
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GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), a seguir especificado:
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ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
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09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
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339034 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização FR 05001002 – 655-
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R$ 715.000,00
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Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a seguir especificado:
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ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
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09.001.0010.0301.0036.2093 - Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais
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339339 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 06003110 – 1301-
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R$ 250.000,00
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TOTAL............................................................R$ 965.000,00
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Art. 3º Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela anulação de dotações, nos recursos a seguir especificados:
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ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde
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09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde
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339034 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização FR 06003110 – 1283-
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R$ 250.000,00
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09.001.0010.0302.0036.2090 - Manutenção do Plantão Médico
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339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001002 – 728-
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R$ 225.000,00
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09.001.0010.0302.0036.2093 – Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais
339339 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica FR 05001002 – 729 - R$ 120.000,00
09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade
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339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 05001002 – 731-
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R$ 370.000,00
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TOTAL............................................................R$ 965.000,00
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Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de agosto de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
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