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LEI ORDINÁRIA Nº 5954, 23 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI Nº 5.954, DE 23 DE JULHO DE 2024.



 

Autoriza a abertura de crédito suplementar, especial, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e dá outras providências.

 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde  
09.001.0010.0302.0036.2093 - Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios
Intermunicipais
339339 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 06000005 R$ 30.000,00
09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 06000005 R$ 455.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde  
09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade
339030 - Material de consumo FR 06000005 R$  15.000,00
TOTAL........................................................... R$ 500.000,00
 
Art. 3º Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo excesso de
arrecadação no exercício de 2024, no recurso a seguir especificado:
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 6000005 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUSTEIO SERV. ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL - PORT. 4495)  
 
 
R$ 500.000,00
TOTAL........................................................... R$ 500.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2024.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 23 de julho de 2024.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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