GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), a seguir especificados: |
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ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde | |
09.001.0010.0302.0036.2093 - Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais |
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339339 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 06000005 | R$ 30.000,00 |
09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade | |
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 06000005 | R$ 455.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a seguir especificado: | |
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde | |
09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade | |
339030 - Material de consumo FR 06000005 | R$ 15.000,00 |
TOTAL........................................................... R$ 500.000,00 |
Art. 3º Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo excesso de arrecadação no exercício de 2024, no recurso a seguir especificado: |
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Excesso de Arrecadação recurso vinculado 6000005 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUSTEIO SERV. ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL - PORT. 4495) | R$ 500.000,00 |
TOTAL........................................................... R$ 500.000,00 | |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. | |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | |
Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2024. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 23 de julho de 2024. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. |
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 6109, 06 DE MAIO DE 2025 | Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 1.015.000,00 (um milhão, quinze mil reais), e dá outras providências. | 06/05/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6098, 29 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.159.840,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil e oitocentos e quarenta reais), e dá outras providências.” | 29/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6093, 23 DE ABRIL DE 2025 | Inclui ação em programa da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, autoriza a abertura de crédito suplementar e especial, no montante de R$ 1.259.052,09 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, cinquenta e dois reais e nove centavos), e dá outras providências. | 23/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6083, 08 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), e dá outras providências.” | 08/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6079, 01 DE ABRIL DE 2025 | “Autoriza a abertura de créditos suplementares e especial, no montante de R$ 694.627,34 (seiscentos e noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), e dá outras providências.” | 01/04/2025 |