| GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), a seguir especificados: |
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| ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde | |
| 09.001.0010.0302.0036.2093 - Manutenção dos Serviços de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais |
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| 339339 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 06000005 | R$ 30.000,00 |
| 09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade | |
| 339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica FR 06000005 | R$ 455.000,00 |
| Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a seguir especificado: | |
| ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Fundo Municipal da Saúde | |
| 09.001.0010.0302.0036.2094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade | |
| 339030 - Material de consumo FR 06000005 | R$ 15.000,00 |
| TOTAL........................................................... R$ 500.000,00 | |
| Art. 3º Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo excesso de arrecadação no exercício de 2024, no recurso a seguir especificado: |
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| Excesso de Arrecadação recurso vinculado 6000005 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUSTEIO SERV. ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL - PORT. 4495) | R$ 500.000,00 |
| TOTAL........................................................... R$ 500.000,00 | |
| Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei. | |
| Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | |
| Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2024. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Secretaria Municipal de Administração, 23 de julho de 2024. LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. |
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| Ato | Ementa | Data |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 6283, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 | Autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 2.846.916,03 (dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e três centavos), e dá outras providências. | 24/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6273, 08 DE JANEIRO DE 2026 | Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 1.100.823,60 (um milhão, cem mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta centavos), e dá outras providências. | 08/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6272, 08 DE JANEIRO DE 2026 | Inclui ação em programa do Plano Plurianual 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza a abertura de créditos suplementares e especiais, no montante de R$ 15.979.680,82 (quinze milhões, novecentos e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos) e dá outras providências. | 08/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6247, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 | Autoriza a abertura de créditos suplementares, no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências. | 25/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6242, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | Autoriza a abertura de crédito suplementar, no montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e dá outras providências. | 11/11/2025 |