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Atualizado em: 09/05/2024 às 09h11
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LEI ORDINÁRIA Nº 5891, 09 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.891, DE 02 DE MAIO DE 2024.
Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de R$ 116.625,18 (cento e dezesseis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), e dá outras providências
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 116.625,18 (cento e dezesseis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 06 - SECRET. MUNIC. OBRAS, SANEAM. E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados
06.001.0004.0122.0011.2026 - Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens - Obras, Saneamento e Trânsito
339047 - Obrigações tributárias e contributivas FR 05001000 .................... R$ 1.000,00

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 07.003.0012.0361.0025.2052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
319092 - Despesas de exercícios anteriores FR 05001001 ....................... R$ 55.625,18
319096 - Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado FR 05001001 ........................................................................................................................ R$ 60.000,00
TOTAL. R$ 116.625,18
Art. 2º Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela anulação de dotação, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 07.003.0012.0361.0025.2052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
319011 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil FR 05001001 ...................................................................................................................... R$ 115.625,18
Superávit Financeiro recursos livres 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES) .......................................................................................... R$ 1.000,00
TOTAL .......................................................................................................... R$ 116.625,18

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2024.



GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de maio de 2024.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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