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DECRETO Nº 7414, 18 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7414, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 950.094,93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5799, de 05 de dezembro de 2023,
DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2024 do município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5799/2023 no montante de R$ 712.332,68 (setecentos e doze mil, trezentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
09.001.0010.0301.0036.208 3.1.90.04.00.00.00 06000002 Contratação por tempo determinado 1182 191.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.1.90.11.00.00.00 06000002 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1183 500.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.1.90.16.00.00.00 06000002 Outras despesas variáveis - pessoal civil 1184 21.332,68
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2024 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5799/2023 no montante de R$ 237.762,25 (duzentos e trinta e sete mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
04.001.0004.0122.0007.101 4.4.90.52.00.00.00 05001000 Equipamentos e material permanente 97 10.000,00
06.001.0004.0122.0011.101 4.4.90.52.00.00.00 05001000 Equipamentos e material permanente 202 10.000,00
08.005.0018.0541.0047.209 3.3.90.30.00.00.00 07591204 Material de consumo 610 30.000,00
08.005.0018.0541.0047.209 3.3.90.32.00.00.00 07591204 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 611 20.000,00
08.005.0018.0541.0047.209 4.4.90.52.00.00.00 07591204 Equipamentos e material permanente 615 15.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.14.00.00.00 06000002 Diárias - civil 1185 25.000,00
10.001.0008.0182.0041.219 3.3.90.32.00.00.00 07490004 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1181 27.762,25
90.090.0028.0846.0000.5 3.3.91.97.00.00.00 05001000 Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS 1146 100.000,00
           
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo excesso de arrecadação, bem como, pelo superávit financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
 
 

Vínculo
VALOR R$  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 06000002 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - INCREM.TEMP.CUSTEIO APS - ART. 15 E 17 LC 201/2023 - PORT. 2844)
737.332,68  
             

Vínculo
VALOR R$  
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
120.000,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 07490004 (Outras vinculações de transferências - MIDR - Sec. Nac. Def. Civil - Granizo)
27.762,25  
Superávit Financeiro recurso vinculado 07591204 (Recursos Vinculados a Fundos - FMPSA)
65.000,00  
             
 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2024.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de janeiro de 2024.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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