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LEI ORDINÁRIA Nº 5834, 16 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor

LEI Nº 5.834, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a desafetação de Bens Públicos Municipais e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º É desafetado como bem de domínio público o imóvel matriculado sob nº 48.045 no Livro nº 2, do Registro de Santa Cruz do Sul, que havia sido destinado à área de equipamentos urbanos, composto de um terreno, sem benfeitorias, com a superfície de 2.374,50m² (dois mil, trezentos e setenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), situado no lado esquerdo da Rua Ver. José Augusto Klinger, sentido oeste leste, de quem nela entra pela Olívio Fischborn, onde forma esquina, confrontando-se: na frente, ao sul onde mede 60,00m (sessenta metros) com a Rua Ver. José Augusto Klinger; pelos fundos, ao norte, onde mede 60,00m (sessenta metros)  com o terreno do Cemitério da Comunidade Evangélica Luterana Paz; pelo lado leste, onde mede 39,65m (trinta e nove metros e sessenta e cinco centímetros) com o lote nº 010 e com a área verde municipal (antes área verde de Olívia Braatz Karsburg); e, pelo lado oeste, onde mede 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) com a Rua Olivio Fischborn; zona urbana do Município de Vera Cruz - RS, compreendido em quarteirão formado pelas ruas Ver. José Augusto Klinger, Olívio Fischborn, Pedro Souza e Tancredo Neves, da quadra 231.   

Art. 2º Esta desafetação tem por intenção, a execução do desmembramento em dois lotes, os quais serão destinados a empresas anteriormente habilitadas e elencadas pelo PRODECON, como forma de incentivo para instalação.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar os atos necessários ao implemento desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 16 de janeiro de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 16 de janeiro de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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