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DECRETO Nº 7380, 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor

DECRETO Nº 7.380, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação o terreno de propriedade de ANTK – Negócios Imobiliários Ltda e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “i” , considerando que é dever do Poder Público o projeto de urbanização, abertura de vias públicas e considerando tratar-se de desapropriação amigável,

 

DECRETA:

 

                        Art. 1º É declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade da empresa ANTK – Negócios Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 11.879.175/0001-37, com sede na Rua Venâncio Aires, nº 400, sala 05, Bairro Centro, na cidade de Santa Cruz do Sul, com uma área superficial de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado no lado esquerdo, sentido leste-oeste, da Rua Guilherme Becker, de quem nela entra pela Rua Ilgo Becker, donde dista 116,86m (cento e dezesseis metros e oitenta e seis centímetros), zona urbana deste município, quarteirão incompleto formado pelas ruas Guilherme Becker, Ilgo Becker, Eduardo Zinn e Ervino José Back, localizado na quadra nº 360, o qual faz parte dos imóveis matriculados no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz sob nºs 14.867, 14.868, 14.869 e 14.870, que serão objeto de fusão seguida de desmembramento perante o Município.

                         

                        Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes confrontações: frente Sul, onde mede 16,00m (dezesseis metros), com o final da Rua Ervino José Back; fundos Norte, onde mede 16,00m (dezesseis metros), com a rua Guilherme Becker; lado Leste, onde mede 30,00m (trinta metros), com o lote nº 022; e, ao lado Oeste, onde mede 30,00m (trinta metros), com o lote nº 025.

                         

                        Art. 2º A área descrita no Art. 1º, destina-se ao prolongamento da Rua Ervino José Back, que resultará na ligação desta com a Rua Guilherme Becker, situada no Loteamento Residencial Altos da Colina, promovendo à melhoria do sistema viário na zona urbana central do Município.

                         

                        Art. 3º As despesas administrativas, notariais e de caráter indenizatório, limitadas estas ao valor de R$ 100,00 (cem reais), decorrentes deste Decreto serão cobertas com as dotações orçamentárias:

                        ÓRGÃO 06 – Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001– Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

06.001.0015.0451.0017.1024 – Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas

3.4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis (1233) – FR 05001000

                         

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 15 de dezembro de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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