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DECRETO Nº 7370, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7370, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 158.500,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5568, de 13 de dezembro de 2022,
DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5568/2022, no montante de R$ 158.500,00 (cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0017.0512.0015.203 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 230 2.000,00
06.001.0017.0512.0018.102 4.4.90.51.00.00.00 05001000 Obras e instalações 235 5.100,00
06.001.0017.0512.0018.203 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 250 10.000,00
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 273 14.200,00
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 276 10.000,00
06.004.0026.0782.0021.103 4.4.90.52.00.00.00 07520000 Equipamentos e material permanente 318 2.000,00
06.004.0026.0782.0021.203 3.3.90.30.00.00.00 07520000 Material de consumo 325 10.000,00
07.003.0012.0361.0025.205 3.3.90.39.00.00.00 05001001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 474 10.000,00
07.003.0012.0361.0025.205 3.3.90.47.00.00.00 05001001 Obrigações tributárias e contributivas 477 2.000,00
07.003.0012.0365.0024.205 3.3.90.30.00.00.00 05001001 Material de consumo 490 15.000,00
08.001.0020.0606.0029.207 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 533 50.000,00
08.001.0020.0606.0029.207 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 535 26.000,00
08.003.0018.0542.0047.209 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 569 1.200,00
09.001.0010.0303.0038.115 4.4.90.52.00.00.00 06214050 Equipamentos e material permanente 1166 1.000,00
           
 


 
Art. 2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, por conta do superávit financeiro do exercício anterior e pelo excesso de arrecadação, nos recursos a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
03.001.0022.0661.0006.100 4.4.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 79 2.000,00
03.001.0022.0661.0006.100 4.4.90.51.00.00.00 05001000 Obras e instalações 80 20.500,00
03.001.0022.0661.0006.100 4.4.90.61.00.00.00 05001000 Aquisição de imóveis 81 76.000,00
03.001.0022.0661.0006.201 3.3.90.32.00.00.00 05001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1133 10.000,00
07.003.0012.0361.0025.205 3.3.90.30.00.00.00 05001001 Material de consumo 479 1.000,00
07.003.0012.0361.0025.205 3.3.90.39.00.00.00 05001001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 480 1.000,00
07.003.0012.0365.0024.205 3.3.90.46.00.00.00 05001001 Auxílio-alimentação 494 25.000,00
           

Especificação
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 07520000 (Recursos Vinculados ao Trânsito)
2.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
10.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 07520000 (Recursos Vinculados ao Trânsito)
10.000,00
           

Especificação
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 06214050 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Farmácia Básica / Plantas Medicinais e Fitoterápicos / Diabetes Mellitus / Fraldas e outros insumos)
1.000,00
           
 
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2023.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de novembro de 2023.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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