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DECRETO Nº 7356, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.356, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 104.477,11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.568, de 13 de dezembro de 2022,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5.568/2022 no montante de R$ 104.477,11 (cento e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e onze centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.002.0025.0752.0012.202 3.3.90.30.00.00.00 07510000 Material de consumo 302 25.000,00
07.001.0012.0122.0022.204 3.3.90.36.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 344 470,00
07.001.0012.0361.0023.204 3.3.90.30.00.00.00 05521007 Material de consumo 1122 1.257,11
08.001.0020.0608.0029.207 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 548 1.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 06003110 Material de consumo 1142 12.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.30.00.00.00 05001002 Material de consumo 646 5.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.39.00.00.00 06003110 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1143 10.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.39.00.00.00 05001002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 648 45.000,00
12.001.0027.0812.0057.212 3.3.90.31.00.00.00 05001000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 944 3.000,00
13.001.0013.0392.0059.214 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1026 1.750,00
           


 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, no montante de R$ 56.220,00, bem como, pelo excesso de arrecadação no montante de R$ 1.257,11 e pelo superávit financeiro do exercício anterior, no montante de R$ 47.000,00, totalizando R$ 104.477,11 (cento e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e onze centavos), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
07.001.0012.0362.0026.205 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 388 6.220,00
09.001.0010.0302.0036.209 3.3.90.39.00.00.00 05001002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 708 50.000,00
           

ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 05521007 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - FNDE/PNAEF)
474,81
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 05521007 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - FNDE/PNAEF)
782,30
           
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 06003110 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -CUSTEIO - Atenção Básica - Emenda Individual)
22.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 07510000 (Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP)
25.000,00
           
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 6 de novembro de 2023.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 6 de novembro de 2023.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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