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DECRETO Nº 7353, 31 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 7353, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 262.965,90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5568, de 13 de dezembro de 2022,
DECRETA:
 
           
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 262.965,90 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0026.0782.0019.2037 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 286 158.000,00
06.001.0026.0782.0019.2037 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 287 15.000,00
06.004.0026.0782.0021.2039 3.3.90.39.00.00.00 07520000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 330 70.000,00
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.14.00.00.00 06214011 Diárias - civil 626 2.200,00
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.33.00.00.00 06214011 Passagens e despesas com locomoção 1249 2.000,00
10.001.0008.0241.0043.2121 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 815 3.000,00
10.002.0008.0243.0042.2176 3.3.90.30.00.00.00 06611268 Material de consumo 1211 2.000,00
10.002.0008.0244.0041.2175 3.3.90.30.00.00.00 06601069 Material de consumo 1128 2.000,00
13.001.0013.0392.0059.2185 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1037 3.765,90
10.001.0008.0241.0043.2121 3.3.90.32.00.00.00 05001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 816 2.000,00
10.001.0008.0241.0043.2121 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 818 3.000,00
           
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, pelo excesso de arrecadação, bem como, pelo superávit financeiro, a seguir especificados:
           
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0027.0813.0013.1020 4.4.90.51.00.00.00 05001000 Obras e instalações 293 58.000,00
07.001.0012.0362.0026.2057 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 388 8.000,00
08.001.0020.0605.0031.2066 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 519 3.765,90
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.36.00.00.00 06214011 Outros serviços de terceiros - pessoa física 636 4.200,00
10.002.0008.0244.0041.1113 4.4.90.52.00.00.00 06611268 Equipamentos e material permanente 1201 2.000,00
           
Vínculo VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
115.000,00
           
Vínculo VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 06601069 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - FNAS - BOLSA-FAMÍLIA/ PROG. AUXÍLIO BRASIL)
2.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 07520000 (Recursos Vinculados ao Trânsito)
70.000,00
           
Art. 3º - Este(a) decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.
           
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
           
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 31 de outubro de 2023.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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