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LEI ORDINÁRIA Nº 5787, 31 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Contratação Emergencial
Em vigor

LEI Nº 5.787, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratos em caráter temporário de excepcional interesse público da área da educação; e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada excepcionalmente a prorrogação dos contratos administrativos temporários de N.º RH-007/2023; RH-093/2022; RH-013/2023; RH-011/2022; RH-037/2022; RH-043/2022; RH-069/2022; RH-008/2022; RH-085/2022; RH-009/2022; RH-082/2022; RH-013/2022; RH-049/2023; RH-044/2022; RH-007/2022; RH-004/2022; RH-043/2023; RH-036/2022; RH-058/2022; RH-052/2023; RH-106/2022; RH-015/2022; RH-032/2022; RH-022/2022; RH-014/2023; RH-018/2022; RH-015/2023; RH-017/2022; RH-020/2022; RH-039/2022; RH-101/2021; RH-018/2023; RH-045/2022; RH-060/2022; RH-059/2022; RH-046/2022; RH-019/2022; RH-027/2023; RH-025/2022; RH-034/2023; RH-010/2023; RH-011/2023; RH-012/2023; RH-026/2023; RH-019/2023; RH-061/2022 e RH-053/2023; pelo prazo de até 12 meses, a contar do término do prazo do contrato ora vigente.

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer um período sem remuneração para os contratos temporários de N.º RH-013/2023; RH-007/2023; RH-049/2023; RH-052/2023; RH-043/2023; RH-053/2023; RH-027/2023; RH-010/2023; RH-011/2023; RH-034/2023; RH-012/2023; RH-026/2023; RH-019/2023; RH-015/2023; RH-014/2023 e RH-018/2023.

Parágrafo único. O período citado no caput deste artigo será de 1º até 31 de janeiro de 2024 e não será computado para qualquer efeito ou vantagem.

 

 

Gabinete do Prefeito, 31 de Outubro de 2023.

                                                                               

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 31 de Outubro de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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