LEI Nº 5.938, DE 02 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar profissionais da área da educação em caráter temporário de excepcional interesse público, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 07 (sete) Auxiliares de Educação, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 12 (doze) Professores Área 1 – Educação Infantil, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 16 (dezesseis) Professores Área 1 – Anos Iniciais, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Professor Área 2 –História, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Professor Área 2 –Ciências, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 2 (dois) Professores Área 2 – Geografia, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 3 (três) Professores Área 2 – Português, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 2 (dois) Professores Área 2 – Matemática, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 2 (dois) Professores Área 2 – Educação Física, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 1 (um) Professor Área 2 – Inglês, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 2 (dois) Professores de Educação Especial, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 12 As especificações exigidas para a contratação dos profissionais especificados nos artigos anteriores, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei 2.397/2003 e alterações que trata do Quadro do Magistério Municipal, para cargos de igual denominação e na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 13 Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 14 As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2024.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de julho de 2024.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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