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LEI ORDINÁRIA Nº 6028, 21 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Contratação Emergencial
LEI No 6.028, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) nutricionista; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) nutricionista, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do profissional especificado no artigo anterior, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.
Art. 3º Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2025.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de Janeiro de 2025.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.