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DECRETO Nº 7346, 20 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.346, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 287.921,37 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5568, de 13 de dezembro de 2022,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5.568/2022 no montante de R$ 287.921,37 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
04.001.0004.0122.0007.201 3.3.90.92.00.00.00 05001000 Despesas de exercícios anteriores 106 229,70
06.001.0017.0512.0018.203 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 250 10.000,00
06.001.0025.0752.0012.202 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 261 25.000,00
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 286 52.970,30
07.003.0012.0361.0025.205 3.3.90.30.00.00.00 05001001 Material de consumo 471 10.000,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.47.00.00.00 05001002 Obrigações tributárias e contributivas 644 500,00
09.001.0010.0301.0036.208 3.3.90.92.00.00.00 05001002 Despesas de exercícios anteriores 645 177,60
09.001.0010.0301.0038.208 3.3.90.32.00.00.00 06214011 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1120 51.315,48
09.001.0010.0301.0038.208 3.3.90.32.00.00.00 05001002 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 691 100.351,70
09.001.0010.0301.0038.208 3.3.90.32.00.00.00 06214050 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 693 11.542,63
09.001.0010.0301.0038.208 3.3.90.32.00.00.00 06004503 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 694 25.833,96
           


 
Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, no montante de R$ 215.000,00, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, no montante de R$ 72.921,37, totalizando R$ 287.921,37 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
04.001.0004.0122.0007.201 3.1.90.07.00.00.00 05001000 Contribuição a entidades fechadas de previdência 91 15.000,00
07.001.0012.0362.0026.205 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 388 70.000,00
09.001.0010.0301.0037.208 3.1.90.11.00.00.00 06214011 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1123 40.000,00
09.001.0010.0302.0036.209 3.1.71.70.00.00.00 05001002 Rateio pela participação em consórcio público 704 40.000,00
09.001.0010.0302.0036.209 3.3.93.39.00.00.00 05001002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 706 50.000,00
           

ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
13.200,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS)
11.029,30
Superávit Financeiro recurso vinculado 06004503 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Assistência Farmacêutica)
25.833,96
Superávit Financeiro recurso vinculado 06214011 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Atenção Básica - PIES / Núcleo de Apoio à Atenção Básica - NAAB / Oficinas Terapêuticas / Redução de Danos / Rede Cegonha - exames pré-natais / Tele D)
11.315,48
Superávit Financeiro recurso vinculado 06214050 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Farmácia Básica / Plantas Medicinais e Fitoterápicos / Diabetes Mellitus / Fraldas e outros insumos)
11.542,63
           
 
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2023.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de outubro de 2023.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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