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DECRETO Nº 7345, 17 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7345, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 275.188,30 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5568, de 13 de dezembro de 2022,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 275.188,30 (duzentos e setenta e cinco mil, cento e oitenta e oito reais e trinta centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.200 3.3.90.32.00.00.00 05001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1132 1.000,00
05.001.0004.0122.0010.202 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 139 27.000,00
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 273 100.000,00
06.001.0026.0782.0019.203 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 286 50.000,00
07.003.0012.0365.0024.205 3.3.50.43.00.00.00 05001001 Subvenções sociais 487 23.773,00
07.003.0012.0365.0024.205 3.3.90.47.00.00.00 05001001 Obrigações tributárias e contributivas 495 5.000,00
09.004.0004.0304.0060.217 3.3.90.39.00.00.00 07591122 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 786 66.415,30
12.001.0027.0812.0057.212 3.3.90.93.00.00.00 05001000 Indenizações e restituições 953 2.000,00
           


 
Art. 2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotações, a seguir especificadas:
 

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0008.0244.0014.102 4.4.90.51.00.00.00 05001000 Obras e instalações 209 11.282,71
06.001.0026.0782.0019.103 4.4.90.51.00.00.00 05001000 Obras e instalações 267 5.000,00
06.001.0026.0782.0019.103 4.4.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1169 5.000,00
06.004.0004.0122.0021.204 3.1.90.11.00.00.00 05001000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 305 3.600,00
06.004.0004.0122.0021.204 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 306 100,00
06.004.0004.0122.0021.204 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 307 100,00
07.001.0012.0361.0023.204 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 357 100.000,00
07.001.0012.0361.0026.205 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1137 122.188,30
07.001.0012.0365.0023.204 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 393 26.917,29
13.001.0013.0392.0059.213 3.3.90.31.00.00.00 05001000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 1015 1.000,00
           
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2023.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de outubro de 2023.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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