LEI No 5.774, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Fixa limite de dispêndio com a 3ª Corrida Escolar, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É fixado em R$ 11.460,00 (onze mil, quatrocentos e sessenta reais), o limite do dispêndio do Município com a 3ª Corrida Escolar, a ocorrer no dia 02 de novembro de 2023, para cobertura das seguintes despesas: a) Premiação, medalhas e troféus; b) premiação de pódio c) camisetas; d) cronometragem; e) Numeração; f) balizamento; g) alimentação; h) Material de expediente, e i) Deslocamento.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de Outubro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de Outubro de 2023.
Ato | Ementa | Data |
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