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LEI ORDINÁRIA Nº 5769, 03 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.769, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.  
Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 22.900,00, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais), a seguir especificado:
 
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001 –  Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0017.0512.0018.1026            - Ampliação e Remodelação Sistema Abastecimento Água
3.4.4.90.47 – Obrigações tributárias e contributivas (1239) FR 05001000 …......R$ 22.900,00
                                                                                         TOTAL....................... R$ 22.900,00
 
Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela redução de dotações, a seguir especificadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001 –  Gabinete do Secret.e Órgãos Subordinados
06.001.0017.0512.0018.2034            - Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água
3.3.3.90.47 – Obrigações tributárias e contributivas (249) FR 05001000 …....R$ 18.500,00
 
06.001.0008.0244.0014.1021 - Construção de Carneiros, Muro, Ajardinamento e Arruamento no Cemitério Municipal e Capelas Mortuárias
3.4.4.90.51 - Obras e instalações (209) FR 05001000.........................................R$   4.400,00
                                                                                         TOTAL....................... R$ 22.900,00      
 
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         
 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 03 de Outubro de 2023.
                                                                               
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de Outubro de 2023.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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