DECRETO Nº 7.340, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023. |
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“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 28.800,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.568, de 13 de dezembro de 2022,
DECRETA: |
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Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2023 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a seguir especificado: |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
CÓD. RED. |
VALOR R$ |
10.002.0008.0244.0041.2175 |
3.1.90.11.00.00.00 |
06601140 |
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
1125 |
10.000,00 |
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Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais), a seguir especificados: |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
CÓD. RED. |
VALOR R$ |
09.001.0010.0301.0036.1069 |
4.4.90.52.00.00.00 |
06214011 |
Equipamentos e material permanente |
1228 |
18.000,00 |
09.001.0010.0301.0036.2087 |
3.3.90.36.00.00.00 |
06003110 |
Outros serviços de terceiros - pessoa física |
1245 |
100,00 |
09.001.0010.0301.0036.2087 |
3.3.90.39.00.00.00 |
06004504 |
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
1199 |
700,00 |
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Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo excesso de arrecadação, no montante de R$ 10.000,00, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, no montante de R$ 18.800,00, totalizando 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), a seguir especificados:
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ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
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Excesso de Arrecadação recurso vinculado 06601140 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - FNAS/CREAS) |
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10.000,00 |
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ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
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Superávit Financeiro recurso vinculado 06003110 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -CUSTEIO - Atenção Básica - Emenda Individual) |
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100,00 |
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Superávit Financeiro recurso vinculado 06004504 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Gestão do SUS) |
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700,00 |
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Superávit Financeiro recurso vinculado 06214011 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Atenção Básica - PIES / Núcleo de Apoio à Atenção Básica - NAAB / Oficinas Terapêuticas / Redução de Danos / Rede Cegonha - exames pré-natais / Tele D) |
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18.000,00 |
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Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 2 de outubro de 2023. |
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GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal |
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REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 2 de outubro de 2023. |
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