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DECRETO Nº 7335, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.335, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 1.748.296,01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.568, de 13 de dezembro de 2022,
DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 1.380.935,01 (um milhão, trezentos e oitenta mil, novecentos e trinta e cinco reais e um centavo), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0026.0782.0019.1033 4.4.90.51.00.00.00 07060006 Obras e instalações 1242 1.200.000,00
06.001.0026.0782.0019.1033 4.4.90.51.00.00.00 07060001 Obras e instalações 1243 150.000,00
07.002.0012.0365.0024.2051 3.1.90.16.00.00.00 05401070 Outras despesas variáveis - pessoal civil 436 42,00
07.003.0012.0361.0025.2052 3.1.90.04.00.00.00 05001001 Contratação por tempo determinado 464 24.291,01
09.001.0010.0302.0036.2172 3.1.90.16.00.00.00 05001002 Outras despesas variáveis - pessoal civil 729 6.602,00
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 367.361,00 (trezentos e sessenta e sete mil e trezentos e sessenta e um reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0026.0782.0019.1033 4.4.90.51.00.00.00 05001000 Obras e instalações 265 70.000,00
07.001.0012.0361.0023.2046 3.3.90.30.00.00.00 05500000 Material de consumo 358 40.000,00
09.001.0010.0301.0036.1069 4.4.90.52.00.00.00 06214011 Equipamentos e material permanente 1228 12.361,00
90.090.0028.0843.0000.1 3.2.90.21.00.00.00 05001000 Juros sobre a dívida por contrato 1099 230.000,00
90.090.0028.0846.0000.2 3.3.90.91.00.00.00 05001000 Sentenças judiciais 1104 15.000,00
           
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, no montante de R$ 39.333,01, bem como, pelo excesso de arrecadação, no montante de R$ 1.690.000,00 e pelo superávit financeiro do exercício anterior, no montante de R$ 18.963,00, totalizando R$ 1.748.296,01, a seguir especificadas:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
07.001.0012.0361.0023.2046 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 357 15.000,00
07.002.0012.0361.0026.2056 3.1.90.04.00.00.00 05401070 Contratação por tempo determinado 425 42,00
07.003.0012.0365.0024.2051 3.1.90.04.00.00.00 05001001 Contratação por tempo determinado 482 24.291,01
           

ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
200.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
100.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 05500000 (Transferência do Salário-Educação)
40.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 07060001 (Transferência Especial da União - Emenda Individual - Pav. Entre Rios - Dep. Bohn Gass)
150.000,00
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 07060006 (Transferência Especial da União - E.P. - PAV. MATO ALTO/COXILHA/DONA JOSEFA)
1.200.000,00
           
ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS)
6.602,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 06214011 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Atenção Básica - PIES / Núcleo de Apoio à Atenção Básica - NAAB / Oficinas Terapêuticas / Redução de Danos / Rede Cegonha - exames pré-natais / Tele D)
12.361,00
           
 
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de setembro de 2023.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 26 de setembro de 2023.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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