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DECRETO Nº 7314, 17 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.314, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 162.555,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5568, de 13 de dezembro de 2022,
DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2023 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 97.440,00 (noventa e sete mil e quatrocentos e quarenta reais), a seguir especificado:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
08.001.0020.0608.0029.2077 3.3.90.39.00.00.00 07010002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1232 97.440,00
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 65.115,00 (sessenta e cinco mil e cento e quinze reais), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0017.0512.0018.1027 4.4.90.51.00.00.00 05001000 Obras e instalações 236 4.000,00
07.001.0012.0122.0022.2041 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 339 4.000,00
07.001.0012.0361.0026.2056 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 1179 30.000,00
13.001.0013.0392.0059.2136 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 1000 27.115,00
           
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, no montante de R$ 22.700,00, bem como, pelo excesso de arrecadação, no montante de R$ 97.440,00, e pelo superávit financeiro do exercício anterior, no montante de R$ 42.415,00, totalizando R$ 162.555,00 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais) a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
12.001.0004.0122.0056.2127 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 938 100,00
12.001.0004.0122.0056.2127 3.3.90.36.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 939 100,00
12.001.0004.0122.0056.2127 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 940 100,00
12.001.0027.0812.0057.1124 4.4.90.52.00.00.00 05001000 Equipamentos e material permanente 942 10.000,00
12.001.0027.0812.0057.2130 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 954 1.000,00
12.001.0027.0812.0057.2130 3.3.90.31.00.00.00 05001000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 955 500,00
12.001.0027.0812.0057.2130 3.3.90.36.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 956 500,00
13.001.0004.0122.0058.2131 3.3.90.92.00.00.00 05001000 Despesas de exercícios anteriores 971 100,00
13.001.0004.0122.0058.2134 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 972 100,00
13.001.0004.0122.0058.2134 3.3.90.32.00.00.00 05001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 973 100,00
13.001.0004.0122.0058.2134 3.3.90.33.00.00.00 05001000 Passagens e despesas com locomoção 974 100,00
13.001.0004.0122.0058.2134 3.3.90.36.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 975 100,00
13.001.0004.0122.0058.2134 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 976 100,00
13.001.0004.0122.0058.2180 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 977 100,00
13.001.0004.0122.0058.2180 3.3.90.36.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 978 100,00
13.001.0004.0122.0058.2180 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 979 100,00
13.001.0013.0391.0059.1098 4.4.90.52.00.00.00 05001000 Equipamentos e material permanente 980 3.000,00
13.001.0013.0392.0059.1100 4.4.90.52.00.00.00 05001000 Equipamentos e material permanente 993 2.000,00
13.001.0013.0392.0059.1112 4.4.90.51.00.00.00 05001000 Obras e instalações 996 1.000,00
13.001.0023.0695.0053.2148 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 1060 3.000,00
13.001.0023.0695.0053.2183 3.3.90.30.00.00.00 05001000 Material de consumo 1072 100,00
13.001.0023.0695.0053.2183 3.3.90.32.00.00.00 05001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1073 100,00
13.001.0023.0695.0053.2183 3.3.90.33.00.00.00 05001000 Passagens e despesas com locomoção 1074 100,00
13.001.0023.0695.0053.2183 3.3.90.36.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1075 100,00
13.001.0023.0695.0053.2183 3.3.90.39.00.00.00 05001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1076 100,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 07010002 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - Convênio 1195/2022 - Micro Açudes)
97.440,00
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
42.415,00
           
 
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2023.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de agosto de 2023.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 7484, 02 DE MAIO DE 2024 Abre crédito suplementar, no montante de R$ 1.009.900,12 (um milhão, nove mil, novecentos reais e doze centavos), e dá outras providências. 02/05/2024
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