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DECRETO Nº 7311, 11 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.311, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 170.176,87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5568, de 13 de dezembro de 2022,
DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2023 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 148.250,00 (cento e quarenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais), a seguir especificado:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0027.0813.0013.1020 4.4.90.52.00.00.00 07000003 Equipamentos e material permanente 1229 148.250,00
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2023 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5568/2022 no montante de R$ 21.926,87 (vinte e um mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
08.001.0020.0122.0028.1053 4.4.90.52.00.00.00 05001000 Equipamentos e material permanente 502 11.000,00
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.30.00.00.00 06324300 Material de consumo 630 426,87
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.32.00.00.00 06003110 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1230 3.000,00
10.002.0008.0244.0041.2175 3.3.90.30.00.00.00 06601069 Material de consumo 1128 5.000,00
10.002.0008.0244.0041.2175 3.3.90.30.00.00.00 06601208 Material de consumo 1157 2.000,00
13.001.0013.0392.0059.2138 3.3.90.47.00.00.00 05001000 Obrigações tributárias e contributivas 1013 500,00
           
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, no montante de R$ 13.000,00, bem como, pelo excesso de arrecadação, no montante de R$ 148.250,00 e pelo superávit financeiro do exercício anterior, no montante de R$ 8.926,87, totalizando R$ 170.176,87 (cento e setenta mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), a seguir especificadas:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
08.001.0020.0605.0031.1148 4.4.90.51.00.00.00 05001000 Obras e instalações 518 11.000,00
10.002.0008.0244.0041.2175 3.1.90.11.00.00.00 06601208 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 894 2.000,00
           

ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 07000003 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - CONVÊNIO 941217/2023 - MIN. ESPORTE / PLAYGROUNDS)
148.250,00
           

ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 05001000 (Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRES)
500,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 06003110 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -CUSTEIO - Atenção Básica - Emenda Individual)
3.000,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 06324300 (Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde - Nota Fiscal Gaúcha)
426,87
Superávit Financeiro recurso vinculado 06601069 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - FNAS - BOLSA-FAMÍLIA/ PROG. AUXÍLIO BRASIL)
5.000,00
           
 
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de agosto de 2023.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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