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LEI ORDINÁRIA Nº 5709, 04 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 5.709, DE 04 DE JULHO DE 2023.

Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Integração de Futsal de 2023 e, dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

                       

Art. 1o Fica estabelecido em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), o limite do dispêndio do Município com o Campeonato Integração de Futsal de 2023, incluído no Calendário de Eventos de 2023, aprovado pela Lei nº 5.577, de 20 de dezembro de 2022, para atendimento das seguintes despesas: arbitragem, segurança, premiação, mídia, divulgação, equipamentos e material esportivo, materiais de consumo, materiais de primeiros socorros, serviços de terceiros de pessoa física ou jurídica, alimentação, locação de equipamentos e manutenção da quadra.

 

                        Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2023 ou de créditos adicionais.

 

            Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

            Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 04 de julho de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 04 de julho de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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