LEI Nº 5.699, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Revoga o Art. 3º; dá nova redação ao Art. 4º, da Lei nº 2.900 de 29 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre a instalação de estações de rádio-base (ERBS) e mini-estações de rádio-base (mini-ERBS) de telefonia celular, microcélulas para reprodução de sinais e equipamentos afins” e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 2.900 de 29 de dezembro de 2006, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4o A base de sustentação de qualquer antena transmissora deverá
atender a distância de 4,0 (quatro) metros do alinhamento frontal e 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), das divisas laterais e de fundos, em relação às divisas do imóvel ocupado, contados a partir do eixo para a instalação de postes ou da face externa da base para a instalação de torres.
Art. 2º Fica revogado o Art. 3° da Lei nº 2.900 de 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de junho de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de junho de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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