LEI Nº 5.688, DE 15 DE MAIO DE 2023.
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, A SEMANA DO MUTIRÃO DO EMPREGO, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 1 DE MAIO.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído no município de Vera Cruz, a Semana do Mutirão do Emprego, com o objetivo de promover orientações sobre emprego e mercado de trabalho aos cidadãos Vera-cruzenses.
Parágrafo Único: A Semana do Mutirão do Emprego será comemorada a partir do dia 1 de maio, passando a integrar o Calendário de Eventos do Município de Vera Cruz.
Art. 2º A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações sobre emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.
Parágrafo Único: Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para a concretização da Semana do Mutirão do Emprego.
Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana do Mutirão do Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de maio de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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