Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5686, 09 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.686, DE 09 DE MAIO DE 2023.
Cria função temporária de Instrutor/Ensaiador de Dança, autoriza a contratação, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
            Art. 1o Fica autorizado à contratação de 01 (um) Instrutor/Ensaiador de Dança em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da contratação.
 
Art. 2o As atribuições, condições de e trabalho e provimento da função de Instrutor/Ensaiador de Dança estão descritas no Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
 
Art. 3o A remuneração da função de Instrutor/Ensaiador de Dança será de R$ 2.667,00 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais) mensais e a carga horária será de 40 horas semanais.
 
Art. 4o Fica autorizado o reajuste da remuneração da função temporária criada nesta Lei, na mesma data e índices de correção dos servidores Municipais.
 
Art. 5o O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.
 
Art. 6o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
 
Art. 7o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
 
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 09 de maio de 2023.
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 09 de maio de 2023.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 
 
ANEXO ÚNICO
 
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR/ENSAIADOR DE DANÇA
GRUPO: II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
REMUNERAÇÃO: R$ 2.667,00
 
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O trabalho do Instrutor/Ensaiador de Dança é desenvolvido com usuários de diferentes faixas etárias (crianças, jovens, adultos e idosos) da RAPS e da Atenção Básica, por meio do ensino de várias modalidades de dança e performances, tendo a dança como uma ferramenta potencializadora para o tratamento dos usuários, que resulta no aumento da qualidade de vida, promove interação entre os usuários, melhora a autoestima e a autoconsciência corporal, estimula a criatividade, além de, facilitar e estimular a integração social, bem como desenvolver as capacidades cognitivas e a memória.
 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: O Instrutor de Dança realizará as tarefas de: participar das reuniões de equipe da atenção básica e especializada dos territórios no qual residem os usuários participantes da oficina, quando pertinente; nortear a sua prática de trabalho a partir do plano terapêutico singular do usuário, do qual participará da elaboração; ensino de várias modalidades de dança e performances, além de formular e ensaiar coreografias para apresentação em eventos do CAPS ou da Atenção Básica; trabalhar as diferentes formas de expressão, sendo um espaço onde os indivíduos podem manifestar sua opinião na formulação de coreografias, expressarem seus sentimentos na dança, como também uma forma de lazer; capacitar os profissionais da rede que, por ventura, possam atuar como facilitadores/multiplicadores; preenchimento das informações em sistemas da Secretaria Municipal de Saúde, da SES/RS e do Ministério da Saúde.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 Horas Semanais.
  1. Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços extraordinários, bem como ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
 
 
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Processo Seletivo Simplificado;
b) Requisitos:
I -EnsinoMédioCompleto
II - Experiência Comprovada através de Carteira de Trabalho e/ou Certidão/Atestado de Tempo de Serviço na área de Instrução/Oficinas de Dança em diferentes estilos/modalidades de dança – Apresentar no mínimo 2 (dois) certificados em diferentes estilos/modalidades com carga horária de no mínimo 20 horas cada;
III - Cursos/Formações na Área de Atuação
IV - Conhecimento básico em Informática – Apresentar certificado na área de informática com carga horária de no mínimo 20 horas.
 
LOTAÇÃO: na Unidade Municipal ligada à Secretaria Municipal de Saúde
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7272, 16 DE ABRIL DE 2024 REESTRUTURA O NÚCLEO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA - NUMESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/04/2024
DECRETO Nº 7465, 05 DE ABRIL DE 2024 Designa o Secretário de Obras, Saneamento e Trânsito para responder administrativamente pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7464, 05 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito, e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7463, 05 DE ABRIL DE 2024 Exonera o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; e dá outras providências. 05/04/2024
DECRETO Nº 7462, 05 DE ABRIL DE 2024 Revoga Decreto nº 6.613, de 4 de janeiro de 2021; e dá outras providências. 05/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5686, 09 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5686, 09 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.