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LEI ORDINÁRIA Nº 5683, 03 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos e Funções
Em vigor

LEI Nº 5.683, DE 03 DE MAIO DE 2023.

Cria cargos, dá nova redação ao Art. 3o, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, e, dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 
   
 

 

 

Art. 1o Fica o Município autorizado a criar 01 (um) cargo de Operário Especializado no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o Fica o Município autorizado a extinguir 01 (um) cargo de Operário no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 3o O art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 3º. O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

 

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Categoria Funcional

Nº de Cargos

Padrão

“...

...

...

Operário

06

2

Operário especializado

28

2

...

...

...”

 

Parágrafo único.  Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 3º, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991.         

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2023.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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