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LEI ORDINÁRIA Nº 5669, 24 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Patrim. Histórico e Cultural
Em vigor

LEI Nº 5.669, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

“Institui o título ao Município de Vera Cruz como CAPITAL DAS GINCANAS.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º – Fica declarado o município de Vera Cruz, como “Capital das Gincanas”.

Parágrafo Único – Com a referida Lei, passará a ser obrigatória a inclusão no calendário oficial do município o evento denominado “Gincana Municipal”, que será realizado todo ano, juntamente com as solenidades oficiais comemorativas do aniversário de Vera Cruz.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e as equipes programarão atividades relativas à Gincana Municipal.

Art. 3° - É declarado o evento de relevante interesse público, cultural, esportivo, turístico e econômico do Município.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2023.

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 24 de abril de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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