LEI Nº 5.691, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Aprova o Plano Municipal de Cultura e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura, constante do documento anexo, com duração de 5 (cinco) anos.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos correspondentes.
Art. 3º O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.
Art. 4º O Município, através do Conselho Municipal de Cultura, acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 5º Cabe ao Conselho Municipal de Cultura coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos.
Art. 6º O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos planos correspondentes.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir todos os demais atos pertinentes à execução desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de maio de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5669, 24 DE ABRIL DE 2023 | “Institui o título ao Município de Vera Cruz como CAPITAL DAS GINCANAS”. | 24/04/2023 |