LEI No 5.664, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o limite de gastos com a manutenção do caminhão Mercedes Benz placa IMZ7F35, de propriedade da Associação Mantenedora do Corpo de Bombeiros de Vera Cruz; e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É autorizado fixado em R$ 7.062,00 (sete mil e sessenta e dois reais), o limite de gastos do Município com a manutenção do caminhão Mercedes Benz placa IMZ7F35, de propriedade da Associação Mantenedora do Corpo de Bombeiros de Vera Cruz; CNPJ nº 05.388.557/0001-65 para atendimento das seguintes despesas: material de consumo e serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2023, sob a Ação 2.032 – Manutenção dos serviços de combate ao sinistro ou de créditos adicionais.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de abril de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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