LEI Nº 5.638, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Insere parágrafo único no art. 1º da Lei nº 4.507 de 13 de Junho de 2017, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 4.507, de 13 de junho de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º A área urbana da cidade de Vera Cruz tem os seguintes limites: Inicia a 300 (trezentos) metros do entroncamento da Rua Eduardo Zinn com a rodovia RSC-287 (duzentos e oitenta e sete), pelo lado norte, sendo o limite definido pelo leito do Arroio das Pedras, até 100 (cem) metros além da estrada de Ponte Andréas, deste ponto segue em direção sul até o ponto situado a 100 (cem) metros da faixa de domínio da rodovia RSC-287 (duzentos e oitenta e sete), deste ponto segue pela rodovia RSC-287 (duzentos e oitenta e sete), em direção oeste, com uma área de abrangência de 100 (cem) metros ao norte da mesma, sempre respeitando a faixa de domínio, seguindo até a rodovia RSC-412 (quatrocentos e doze), neste ponto faz um ângulo e segue por 100 (cem) metros até o eixo da rodovia RSC-287 (duzentos a oitenta e sete), seguindo então pelo eixo desta rodovia até a RS-836 (oitocentos e trinta e seis) - estrada para Linha Ferraz, neste ponto faz um ângulo, seguindo rumo sul pelo leito desta estrada até a RS-409 (quatrocentos e nove), retornando rumo leste, pelo eixo desta rodovia, até o ponto situado a 100 (cem) metros da rodovia RSC-412 (quatrocentos e doze), seguindo então em direção sul, com a área de abrangência de 100 (cem) metros, no lado oeste, passando o trevo de acesso a Linha Fundinho, até 100 (cem) metros antes do entroncamento com a Estrada para Linha Henrique D’Ávila, deste ponto segue para o lado sul, margeando a Estrada Geral de Linha Henrique D’Ávila, mantendo a área de abrangência de 100 (cem) metros, até a sanga existente no lado sul da Vila Triângulo, seguindo por esta sanga em direção leste, ultrapassando em 300 (trezentos) metros a Estrada Geral da Travessa Becker, deste ponto retornando rumo norte até encontrar o ponto de delimitação de 300 (trezentos) metros da faixa de domínio da rodovia RSC-412 (quatrocentos e doze), seguindo pela lateral desta, sempre respeitando 300 (trezentos) metros, desde a faixa de domínio, até o trevo de acesso a Linha Capão, de onde segue, respeitando a largura de 100 (cem) metros da lateral da estrada de Linha Capão, até o início do Corredor Travessa (ex-Escola Bruno Agnes), percorrendo o mesmo até seu final, seguindo deste ponto em linha reta até o final do Corredor Eichwald, no pontilhão do Arroio Wolfram, de onde segue pelo Corredor Eichwald, com margem de 300 (trezentos) metros da lateral do mesmo para o lado leste, até a rodovia RS-409 (quatrocentos e nove), junto ao Arroio Sabiá, respeitando o limite alagável, deste ponto segue rumo norte, passando o leito da rodovia RS-409 (quatrocentos e nove), em linha reta, até encontrar o ponto inicial após a rodovia RSC-287 (duzentos e oitenta e sete), onde fecha o perímetro.
Parágrafo único. Excepcionalmente, com vistas ao desenvolvimento industrial do município, empresas que adquirirem área às margens da RSC 287 e acessos, as quais ultrapassem a delimitação do perímetro urbano, serão consideradas área urbana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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