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LEI ORDINÁRIA Nº 5632, 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Incentivos
Em vigor

LEI Nº 5.632, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Insere parágrafo único no art. 2º da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015,e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no art. 2º da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2° O Município poderá conceder, mediante prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas formas nela previstos, à empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município.

Parágrafo único. Excepcionalmente, empresas do mesmo grupo empresarial, com personalidades jurídicas distintas, poderão ser avaliadas conjuntamente para concessão de incentivos, estabelecendo solidariamente encargos que garantam o ressarcimento do investimento efetuado pelo município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2023.

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 14 de março de 2023.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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