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LEI ORDINÁRIA Nº 5632, 14 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Incentivos
Em vigor

LEI Nº 5.632, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Insere parágrafo único no art. 2º da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no art. 2º da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2° O Município poderá conceder, mediante prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas formas nela previstos, à empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município.

Parágrafo único. Excepcionalmente, empresas do mesmo grupo empresarial, com personalidades jurídicas distintas, poderão ser avaliadas conjuntamente para concessão de incentivos, estabelecendo solidariamente encargos que garantam o ressarcimento do investimento efetuado pelo município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 14 de março de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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