LEI Nº 5.632, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Insere parágrafo único no art. 2º da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no art. 2º da Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2° O Município poderá conceder, mediante prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas formas nela previstos, à empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços, levando em conta a função social decorrente da criação de empregos e renda e a importância para a economia do Município.
Parágrafo único. Excepcionalmente, empresas do mesmo grupo empresarial, com personalidades jurídicas distintas, poderão ser avaliadas conjuntamente para concessão de incentivos, estabelecendo solidariamente encargos que garantam o ressarcimento do investimento efetuado pelo município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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