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LEI ORDINÁRIA Nº 5568, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor
LEI Nº 5.568, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vera Cruz para o exercício financeiro de 2023.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 
            Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
            I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
            II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Direta a ele vinculados;
           
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
 

Subseção I

Da Estimativa da Receita
 
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 128.642.451,34 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos).
 
            Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
 
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL
1 - RECEITAS CORRENTES 57.078.412,20 63.736.016,16 120.814.428,36
Impostos, Taxas e Contrib.Melhoria 9.371.548,66 5.724.331,79 15.095.880,45
Contribuições 0,00 6.024.120,43 6.024.120,43
Receita Patrimonial 685.066,99 9.151.060,00 9.836.126,99
Receita de Serviços 11.797.973,79 0,00 11.797.973,79
Transferências Correntes 34.679.702,76 52.738.493,18 87.418.195,94
Outras Receitas Correntes 544.120,00 780.908,66 1.325.028,66
(-) Dedução para o FUNDEB 0,00 10.682.897,90 10.682.897,90
       
2 - RECEITAS DE CAPITAL 0,00 804.000,00 804.000,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimo 0,00 4.000,00 4.000,00
Transferências de Capital 0,00 800.000,00 800.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
       
7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 7.024.022,98 7.024.022,98
Receita de Contribuições - Intra-Orçam. 0,00 7.024.022,98 7.024.022,98
       
TOTAL DA RECEITA 57.078.412,20 71.564.039,14 128.642.451,34
 
Subseção II

Da Fixação da Despesa

 
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 128.642.451,34 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos).      
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL
3 - DESPESAS CORRENTES 39.635.250,87 76.035.072,61 115.670.323,48
Pessoal e Encargos Sociais 18.218.486,78 54.949.288,08 73.167.774,86
Juros e Encargos da Dívida 1.077.000,00 74.000,00 1.151.000,00
Outras Despesas Correntes 20.339.764,09 21.011.784,53 41.351.548,62
       
4 - DESPESAS DE CAPITAL 3.971.300,00 1.136.021,52 5.107.321,52
Investimentos 2.071.300,00 1.046.021,52 3.117.321,52
Inversões Financeiras 0,00 5.000,00 5.000,00
Amortização da Dívida 1.900.000,00 85.000,00 1.985.000,00
       
Reserva do RPPS 0,00 7.804.806,34 7.804.806,34
Reserva de Contingência 60.000,00 0,00 60.000,00
       
TOTAL DA DESPESA 43.666.550,87 84.975.900,47 128.642.451,34
 
 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 5.294/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
 

Subseção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
 
Art. 7º Ficam autorizados:
I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitando o disposto nos artigos 26 a 30 da Lei nº 5.537/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e os termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
            a) — anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência;
            b) — incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e
            c) — excesso e/ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
           
II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
§ 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
§ 2º Para fins da alínea b do inciso I do caput, também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
 
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
            I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais;
            II — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
            III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
            Parágrafo Único: As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo.
 

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 
Art. 9o A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
           
            Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
 
            Art. 11 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
 
Art. 12 O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional  (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
 
Art. 13 Os anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, aprovada pela Lei 5.537/2022, ficam automaticamente atualizados pelos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual, no que se refere a dotações orçamentárias, classificação de receitas e vínculos.
           
Art. 14  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de Dezembro de 2022.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
  Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de Dezembro de 2022.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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