LEI Nº 5.568, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vera Cruz para o exercício financeiro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos da Administração Pública Municipal Direta;
II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Direta a ele vinculados;
SEÇÃO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Subseção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 128.642.451,34 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS LIVRES |
RECURSOS VINCULADOS |
TOTAL |
1 - RECEITAS CORRENTES |
57.078.412,20 |
63.736.016,16 |
120.814.428,36 |
Impostos, Taxas e Contrib.Melhoria |
9.371.548,66 |
5.724.331,79 |
15.095.880,45 |
Contribuições |
0,00 |
6.024.120,43 |
6.024.120,43 |
Receita Patrimonial |
685.066,99 |
9.151.060,00 |
9.836.126,99 |
Receita de Serviços |
11.797.973,79 |
0,00 |
11.797.973,79 |
Transferências Correntes |
34.679.702,76 |
52.738.493,18 |
87.418.195,94 |
Outras Receitas Correntes |
544.120,00 |
780.908,66 |
1.325.028,66 |
(-) Dedução para o FUNDEB |
0,00 |
10.682.897,90 |
10.682.897,90 |
|
|
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
804.000,00 |
804.000,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Amortização de Empréstimo |
0,00 |
4.000,00 |
4.000,00 |
Transferências de Capital |
0,00 |
800.000,00 |
800.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
|
7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
0,00 |
7.024.022,98 |
7.024.022,98 |
Receita de Contribuições - Intra-Orçam. |
0,00 |
7.024.022,98 |
7.024.022,98 |
|
|
|
|
TOTAL DA RECEITA |
57.078.412,20 |
71.564.039,14 |
128.642.451,34 |
Subseção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 128.642.451,34 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS LIVRES |
RECURSOS VINCULADOS |
TOTAL |
3 - DESPESAS CORRENTES |
39.635.250,87 |
76.035.072,61 |
115.670.323,48 |
Pessoal e Encargos Sociais |
18.218.486,78 |
54.949.288,08 |
73.167.774,86 |
Juros e Encargos da Dívida |
1.077.000,00 |
74.000,00 |
1.151.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
20.339.764,09 |
21.011.784,53 |
41.351.548,62 |
|
|
|
|
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
3.971.300,00 |
1.136.021,52 |
5.107.321,52 |
Investimentos |
2.071.300,00 |
1.046.021,52 |
3.117.321,52 |
Inversões Financeiras |
0,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
Amortização da Dívida |
1.900.000,00 |
85.000,00 |
1.985.000,00 |
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|
Reserva do RPPS |
0,00 |
7.804.806,34 |
7.804.806,34 |
Reserva de Contingência |
60.000,00 |
0,00 |
60.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL DA DESPESA |
43.666.550,87 |
84.975.900,47 |
128.642.451,34 |
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 5.294/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Subseção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
I - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitando o disposto nos artigos 26 a 30 da Lei nº 5.537/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e os termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) — anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência;
b) — incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e
c) — excesso e/ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
§ 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
§ 2º Para fins da alínea b do inciso I do caput, também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais;
II — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo Único: As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo.
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9o A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12 O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 13 Os anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, aprovada pela Lei 5.537/2022, ficam automaticamente atualizados pelos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual, no que se refere a dotações orçamentárias, classificação de receitas e vínculos.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de Dezembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de Dezembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.