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LEI ORDINÁRIA Nº 5601, 17 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

LEI Nº 5.601, DE 17 DE JANEIRO DE 2023.

Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 182.416,42, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0043 – Atenção a Pessoa Idosa, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, aprovada pela Lei nº 5.537, de 11/10/2022, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, aprovada pela Lei nº 5.568, de 13/12/2022, conforme segue: "Ação 1.160 Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Atendimento dos Serviços de Atenção a Pessoa Idosa; produto: Unidades Ampliadas e/ou Mantidas; unidade de medida: unidade; valor: R$ 182.416,42”.

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 182.416,42 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 10000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.004 – Fundo Municipal da Pessoa Idosa

10.004.0008.0241.0043.1160 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Atendimento dos Serviços de Atenção a Pessoa Idosa.

3.4.4.90.51 –  Obras e Instalações – XXXX - FR 06651263….....…..…... R$ 150.000,00

3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – XXXX - FR 07591234….….........……R$ 32.416,42

                                                                                 TOTAL ........................R$ 182.416,42       

 

Art. 3o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior, bem como, do provável excesso de arrecadação, nos recursos a seguir especificados:

 

Superávit Financeiro Recurso Vinculado 1234 (Fundo Pessoa Idosa) que se transfere para recurso vinculado 07591234………………………….........…............ R$ 32.416,42

 

Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 06651263 (Conv. Est. Centro Conv. Idoso)                                           …………………………………………………….........………………….R$ 150.000,00

                                                               TOTAL..........................................R$ 182.416,42   

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                       

 

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 17 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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