DECRETO Nº 7.161, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Fixa a tabela de vencimentos do Quadro dos cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em extinção ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos e Pensionistas enquadrados na paridade, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, de conformidade com o disposto no art. 37, X, parte final, da Constituição Federal e autorizada pela Lei Municipal nº 5.575, de 20 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1o A tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o artigo 25, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, é fixado como segue:
PADRÃO |
A |
B |
C |
D |
E |
1 |
1.144,00 |
1.237,00 |
1.326,00 |
1.404,00 |
1.503,00 |
2 |
1.499,00 |
1.560,00 |
1.614,00 |
1.721,00 |
1.793,00 |
3 |
1.859,00 |
1.935,00 |
2.042,00 |
2.129,00 |
2.196,00 |
4 |
2.271,00 |
2.570,00 |
2.623,00 |
2.689,00 |
2.712,00 |
4-A |
2.667,00 |
2.735,00 |
2.768,00 |
2.829,00 |
2.896,00 |
5 |
2.750,00 |
2.819,00 |
2.852,00 |
2.912,00 |
2.979,00 |
6 |
3.140,00 |
3.247,00 |
3.351,00 |
3.391,00 |
3.490,00 |
7 |
3.561,00 |
3.657,00 |
3.745,00 |
3.832,00 |
3.911,00 |
7-A |
3.658,00 |
3.754,00 |
3.842,00 |
3.929,00 |
4.008,00 |
8 |
4.013,00 |
4.097,00 |
4.185,00 |
4.261,00 |
4.365,00 |
9 |
4.869,00 |
4.970,00 |
5.032,00 |
5.132,00 |
5.225,00 |
10 |
5.720,00 |
5.808,00 |
5.896,00 |
5.983,00 |
6.076,00 |
11 |
6.418,00 |
6.690,00 |
6.770,00 |
6.864,00 |
7.253,00 |
12 |
7.058,00 |
7.457,00 |
7.557,00 |
7.634,00 |
7.731,00 |
Art. 2o A tabela de vencimentos do Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata o artigo 26, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, com a nova redação dada pela Lei nº 2960, de 12 de junho de 2007, e considerando o Parágrafo Único do Art. 45, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007 e alterações, é fixada conforme segue:
|
CARGOS EM COMISSÃO |
FUNÇÕES GRATIFICADAS |
1 |
1.839,00 |
928,00 |
2 |
3.585,00 |
2.142,00 |
3 |
6.354,00 |
3.187,00 |
4 |
9.407,00 |
4.712,00 |
5 |
12.122,00 |
6.070,00 |
Art. 3o A tabela de valores das Referências Salariais do Quadro Especial, de que trata o artigo 4°, da Lei nº 1190, de 30 de março de 1994, é fixada como segue:
REF. SALARIAL |
R$ |
REF. SALARIAL |
R$ |
1 |
992,00 |
6 |
2.341,00 |
2 |
1.385,00 |
7 |
2.764,00 |
3 |
1.560,00 |
8 |
3.221,00 |
4 |
1.704,00 |
9 |
3.351,00 |
5 |
1.854,00 |
10 |
5.672,00 |
Art. 4o A tabela de salários do Quadro do Magistério Municipal, de que trata o Art. 26 da Lei nº 2397, de 03 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei nº 2.445, de 18 de março de 2004, é fixada como segue:
NÍVEL
CLASSE |
1 |
2 |
3 |
4 |
A |
2.161,00 |
2.317,00 |
2.403,00 |
2.491,00 |
B |
2.235,00 |
2.390,00 |
2.479,00 |
2.562,00 |
C |
2.294,00 |
2.450,00 |
2.547,00 |
2.635,00 |
D |
2.358,00 |
2.530,00 |
2.617,00 |
2.715,00 |
E |
2.419,00 |
2.596,00 |
2.687,00 |
2.786,00 |
F |
2.491,00 |
2.668,00 |
2.756,00 |
2.856,00 |
NÍVEL ESPECIAL |
|
A |
2.237,00 |
B |
2.312,00 |
C |
2.370,00 |
D |
2.441,00 |
E |
2.507,00 |
F |
2.577,00 |
Art. 5o O valor do salário dos professores contratados pelo Município, que constam do Quadro do Magistério em extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, ou inativos, é fixado como segue:
I – Grau de Instrução Primário ...........................................................R$ 1.543,00;
II – Formação em 1º Grau Completo ..................................................R$ 1.672,00;
III – Formação em 2º Grau Completo, sem magistério ....................... R$ 1.957,00;
IV – Formação em 2º Grau Completo, com magistério ...................... R$ 2.151,00.
Art. 6o As despesas decorrentes deste Decreto serão cobertas pelas rubricas consignadas na Lei de Orçamento para 2022.
Art. 7o Fica revogado o Decreto nº 7.156, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, 28 de dezembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 28 de dezembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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