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LEI ORDINÁRIA Nº 5579, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI No 5.579, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Cria e extingue cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras  providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo Administrativo em Saúde, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde.

§1º Ao Dirigente de Núcleo Administrativo em Saúde, são cometidas as seguintes atribuições: Preparar relatórios das atividades desenvolvidas; Receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; Redigir expedientes e ofícios para providências a serem adotadas por outras esferas administrativas, governamentais ou não governamentais; Preparar e elaborar pareceres instrutivos; Proceder o levantamento de dados estatísticos de responsabilidade da secretaria onde atua; Expedição e encaminhamento de demandas administrativas; Secretariar reuniões; Planejar, coordenar, orientar as atividades administrativas relacionadas ao fluxograma interno da secretaria; Realizar controle de compras, estoque, licitações, empenhos e tarefas correlatas inerentes a Secretaria de Saúde; Realizar bom atendimento a toda a comunidade respondendo com coerência as informações solicitadas ou fornecendo dados referentes à saúde, conforme protocolos; Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos; Utilizar recursos de informática; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço;  Zelar no controle e na conservação de equipamentos e materiais da Secretaria, colaborando no controle e na conservação de documentos e equipamentos;  Alimentar e realizar a manutenção de bancos de dados digitais;  Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional; Realizar outras atividades afins.

§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.

 

Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO

“...

...

...

00

Coordenador da Central de Regulação em Saúde

2.2

26

Dirigente de Núcleo

2.2

...

...

...”

   

Art. 3º Fica extinto o cargo de Coordenador da Central de Regulação em Saúde, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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