LEI No 5.579, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Cria e extingue cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Núcleo Administrativo em Saúde, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 2.2, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde.
§1º Ao Dirigente de Núcleo Administrativo em Saúde, são cometidas as seguintes atribuições: Preparar relatórios das atividades desenvolvidas; Receber e encaminhar as ordens para execução de serviços; Redigir expedientes e ofícios para providências a serem adotadas por outras esferas administrativas, governamentais ou não governamentais; Preparar e elaborar pareceres instrutivos; Proceder o levantamento de dados estatísticos de responsabilidade da secretaria onde atua; Expedição e encaminhamento de demandas administrativas; Secretariar reuniões; Planejar, coordenar, orientar as atividades administrativas relacionadas ao fluxograma interno da secretaria; Realizar controle de compras, estoque, licitações, empenhos e tarefas correlatas inerentes a Secretaria de Saúde; Realizar bom atendimento a toda a comunidade respondendo com coerência as informações solicitadas ou fornecendo dados referentes à saúde, conforme protocolos; Deliberar atos administrativos, padronizar procedimentos, determinar controles internos; Utilizar recursos de informática; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; Zelar no controle e na conservação de equipamentos e materiais da Secretaria, colaborando no controle e na conservação de documentos e equipamentos; Alimentar e realizar a manutenção de bancos de dados digitais; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional; Realizar outras atividades afins.
§2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“... |
... |
... |
00 |
Coordenador da Central de Regulação em Saúde |
2.2 |
26 |
Dirigente de Núcleo |
2.2 |
... |
... |
...” |
Art. 3º Fica extinto o cargo de Coordenador da Central de Regulação em Saúde, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, 20 de dezembro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de dezembro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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