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DECRETO Nº 7151, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.151, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 10.982,66 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.306, de 23 de novembro de 2021,
DECRETA:
 
             
Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2022 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 5306/2021 no montante de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), a seguir especificado:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
09.001.0010.0122.0050.2078 3.1.90.11.00.00.00 00400000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 500 3.200,00
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2022 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 5306/2021 no montante de R$ 7.782,66 (sete mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
05.001.0004.0122.0010.2021 3.3.90.39.00.00.00 00010000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 115 3.474,04
09.001.0010.0302.0036.2172 3.1.90.11.00.00.00 41700000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 562 1.800,00
90.090.0028.0843.0000.1 3.2.90.22.00.00.00 00010000 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 993 2.000,00
90.090.0028.0843.0000.1 4.6.90.71.00.00.00 00010000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 994 508,62
           
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, no montante de R$ 9.182,66 e pelo superávit financeiro do exercício anterior, no montante de 1.800,00, totalizando R$ 10.782,66 (dez mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
09.001.0010.0301.0037.2081 3.1.90.11.00.00.00 00400000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 595 3.200,00
14.001.0004.0122.0004.2009 3.3.90.39.00.00.00 00010000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 983 5.474,04
16.001.0004.0122.0003.1005 4.4.90.39.00.00.00 00010000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 985 8,62
16.001.0004.0122.0003.1005 4.4.90.52.00.00.00 00010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 986 500,00
           

ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 41700000 (SAMU / UPA - Urgências - Remoção PAC)
1.800,00
           
 
 
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de dezembro de 2022.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de dezembro de 2022.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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