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DECRETO Nº 7149, 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO No 7.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre créditos suplementares no montante de R$ 82.580,00 e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.569, de 13 de dezembro de 2022,
 
D E C R E T A :
 
Art. 1o São abertos créditos suplementares no montante de R$ 82.580,00 (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais), a seguir especificados:
 
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02001 – Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
02.001.0004012200022.004 – Manutenção do Gabinete do(a) Prefeito(a)
3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ –29 FR 0001............................................R$    3.000,00
 
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
06.001.001705120018.2035– Manutenção do Sistema de Esgoto
3.3.3.90.39  - Outros Serviços de Terceiros – PJ - 220 FR 040............................................R$  5.000,00
 
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
07.001.001203610025.2052 - Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.3.3.90.30 – Material de Consumo –337- FR 1005...........................................................R$     1.000,00
 
07.001.001203610026.2056 - Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental
3.3.3.90.30 – Material de Consumo –342- FR 1005...........................................................R$     8.000,00
 
07.001.001203650024.2051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil
3.3.3.90.30 – Material de Consumo –364- FR 1005...........................................................R$     4.500,00
 
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.001003010036.2088 - Manutenção dos Veículos de Atendimento à Saúde
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 549 FR 040.............................................................R$   15.000,00
 
09.001.001003020036.2093 – Manut. dos Serv. de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais
3.3.3.93.39  - Outros Serviços de Terceiros – PJ - 3703 FR 040........................................R$  30.000,00
 
09.001.001003030038.2084 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Não Básica
3.3.3.90.32  - Material, Bem ou Serviço de Dist. Gratuita - 651 FR 040..........................R$ 10.000,00
 
09.001. 001003050039.2092 - Manutenção de Programas de Epidemiologia e Controle de Doenças
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 6575 FR 040.............................................................R$ 6.080,00
                                                                      TOTAL ........................................................R$  82.580,00
 
 
Art. 2o Os créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a redução de dotações, bem como, com a utilização de recursos do provável excesso de arrecadação, a seguir especificados:
 
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde
09.001.0010030200362094 - Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade
 3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 630  Rec 0040......................................R$  46.080,00
 
Excesso de Arrecadação - Recursos Livres (0001)..............................................................R$  8.0000,00
Excesso de Arrecadação - Recursos Vinculado 0040(ASPS).............................................R$  15.0000,00
Excesso de Arrecadação - Recursos Vinculado 1005 (Salário Educação).....................…R$    13.500,00
                                                                               TOTAL .............................................. R$  82.580,00     
 
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de Dezembro de 2022.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
  Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de Dezembro de 2022.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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