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LEI ORDINÁRIA Nº 5550, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Contratações
Em vigor

LEI Nº 5.550, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a contratar 1 (um) auxiliar de educação e, em caráter temporário de excepcional interesse público e, dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) auxiliar de educação, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do profissional citado no artigo anterior, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.

Art. 3º O contrato disposto nesta lei, estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 1º de novembro de 2022.

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 1° de novembro de 2022.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.


Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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