LEI Nº 5.546, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 20.000,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0041 – Atenção a Família, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, aprovada pela Lei nº 5294, de 26/10/2021, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2022, aprovada pela Lei nº 5306, de 23/11/2021, conforme segue: "Ação 0.xxx – Apoio a Entidades de Proteção à Família; Órgão: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Unidade Orçamentária: Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados; produto: entidades assistidas; unidade de medida: unidade; valor: R$ 20.000,00”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados 10.001.0008.0244.0041.0.xxx – Apoio a Entidades de Proteção à Família
4.4.4.50.42 – Auxílios –xxx- FR 001 .................................................................. R$ 17.806,00
3.3.3.50.41 - Contribuições – xxx- FR 001..................………………….…...... R$ 2.194,00
TOTAL ..................................R$ 20.000,00
Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a utilização de recursos oriundos de redução de dotação da Câmara de Vereadores, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001–Câmara Mun. de Vereadores e Órgãos Subordinados 01.001.0001.0031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara 3.3.3.90.14 – Diárias – Civil –8- FR 001 ............................................................R$ 20.000,00
TOTAL ................................................. R$ 20.000,00
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 25 de outubro de 2022.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
Secretaria Municipal de Administração, 25 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.